UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO 002/2001
REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES E METAS
DAS ASSESSORIAS REGIONAIS DA UEB/ES

CONSIDERANDO:

a) que após instituídas oficialmente na UEB/ES as Assessorias Regionais,

b) que a Diretoria Regional da UEB/ES, precisa estabelecer instrumentos reguladores e definições de atribuições das Assessorias Regionais;

c) que a Diretoria Regional da UEB/ES, deve estabelecer metas para o próximo triênio visando o cumprimento do novo plano estratégico da UEB;

a Diretoria Regional da UEB/ES, em sua 1ª reunião do ano de 2001, e no exercício da competência que lhe confere a letra “n” - Art. 25 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:

Da Regulamentação das Assessorias Regionais

Art. 1º - Da Assessoria Jurídica: Cabe a Assessoria Jurídica da UEB/ES, representar a UEB/ES, em juízo ou fora dele nos casos oriundos de ações, cíveis, penais, tributárias, trabalhistas devendo sempre informar à Diretoria sobre o andamento dos eventuais processos que venham a ser impetrados pela UEB/ES ou contra ela, na defesa dos interesses do escotismo capixaba.

Art. 2º - Da Assessoria de Saúde: Cabe a Assessoria de Saúde, estabelecer propostas de mecanismos para a total segurança dos jovens quando na participação de grandes atividades regionais consideradas de risco.

§ 1º - Acompanhar, designar ou determinar que os coordenadores de grandes atividades de caráter regional, providenciem à disponibilização em tempo integral de profissionais (Médicos e Enfermeiros), para garantir a segurança dos jovens e adultos;

§ 2º - Acompanhar e sugerir modificações no conteúdo dos cursos técnicos de primeiros socorros, quando se fizer necessário, solicitar periodicamente aos grupos escoteiros, que verifiquem a correta utilização das caixas e estojos de primeiros socorros e a correta aplicação das regras de segurança em suas atividades extra-sede;

§ 3º - Cumprir integralmente as normas relativas as resoluções: 004/2000 de 20/02/2000 e 010/2000 de 20/08/2000 da Diretoria Nacional.

Art. 3º - Da Assessoria de Espiritualidade: Cabe a Assessoria de Espiritualidade, incentivar o desenvolvimento da espiritualidade nas Unidades Locais (grupos escoteiros), tanto quanto nas atividades de caráter regionais, solicitando à nomeação dos Assessores de Espiritualidade nas Unidades Locais, além de promover à ampla divulgação de documentos da UEB, de interesse dos grupos com relação à Espiritualidade;

Art. 4º - Da Assessoria Comercial: Cabe a Assessoria Comercial, à completa administração da Loja Escoteira Regional, atendendo as seguintes normas:

a) A Assessoria Comercial, deverá movimentar todos os valores tanto de receita como de despesas, através de uma conta corrente, em banco definido pela Diretoria da UEB/ES;

b) Os cheques e as cópias de cheque desta conta corrente deverão ser assinadas conjuntamente pelo Assessor Comercial e por um Diretor da UEB/ES, por ela indicado;

c) Nos meses de Julho referente ao período de Janeiro a Junho e no mês de Janeiro referente ao período de Julho a Dezembro de cada ano, caberá ao Assessor Comercial, apresentar o levantamento do estoque da loja com seus respectivos valores atuais de mercado, e encaminhá-los à Diretoria Regional;

d) O Assessor Comercial, diante das disponibilidades, deverá cobrir as despesas geradas pela Comissão Estratégica de Crescimento, com os valores resultantes dos lucros auferidos pela Loja Escoteira Regional;

e) Todas as negociações com a Loja Escoteira Nacional e outros eventuais distribuidores poderão ser realizadas pelo Assessor Comercial, com amplos poderes para tomada de decisão, que se necessários deverão posteriormente serem comunicados à diretoria Regional da UEB/ES;

f) Todas as despesas com frete, taxas, correios, material de escritório, vitrines de exposição, deslocamento de equipamentos etc..., correrão por conta da Assessoria Comercial, que deverá incluí-los na margem de lucro da Loja para suprir estas despesas;

g) A Diretoria Regional da UEB/ES, irá dirimir quaisquer dúvidas inerentes à Assessoria Comercial eventualmente não previstas neste documento;

Art. 5º - Da Assessoria de Condecorações: Cabe à Assessoria de Condecorações, tomar todas as medidas necessárias ao efetivo reconhecimento dos escotistas e dirigentes que façam jus a condecorações diversas, sendo que:

a) Os processos poderão ser identificados e instaurados pela Assessoria de Condecorações em razão da não observância por parte das Unidades Locais (Grupos Escoteiros);

b) Normalmente os processos de concessão, deverão ser encaminhados por membro(s) de algum órgão, tendo em anexo toda a documentação necessária, ao andamento do mesmo;

c) A Assessoria de Condecorações deverá apresentar seu parecer à Diretoria Regional, quanto à deliberação de algum processo, para que esta Diretoria o defira ou não, nos casos em que efetivamente for de sua competência;

d) Os valores referentes à custos de aquisição de medalhas deverão ser custeados pelo órgão que as solicitou;

e) Todas as demais normas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução da Diretoria Nacional nº 005/97 de 13/11/1997;

Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor nesta data e revoga todas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim-ES., 10 de fevereiro de 2001.


Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES

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