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| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL RESOLUÇÃO
003/2001 CONSIDERANDO: a) que após instituídas oficialmente na UEB/ES as Comissões Estratégicas, b) que a Diretoria Regional da UEB/ES, precisa estabelecer instrumentos reguladores e definições de atribuições das Comissões Estratégicas; c) que a Diretoria Regional da UEB/ES, deve estabelecer metas para o próximo triênio visando o cumprimento do novo plano estratégico da UEB; a Diretoria Regional da UEB/ES, em sua 1ª reunião do ano de 2001, e no exercício da competência que lhe confere a letra “n” - Art. 25 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE: Da Regulamentação das Comissões Estratégicas Art. 1º - Da Comissão Estratégica de Crescimento: A Comissão Estratégica de Crescimento será composta por 01 presidente e quantos integrantes forem necessários, sendo que todos os integrantes deverão ser nomeados pela Diretoria Regional da UEB/ES, por proposta do Presidente da Comissão Estratégica através do formulário ICE (Indicação de Candidato à Comissão Estratégica); a) Cabe à Comissão Estratégica de Crescimento, promover mecanismos de comunicação, visando à implantação de novas unidades locais de escotismo, em todo o território capixaba, preferencialmente em cidades estratégicas, solicitando a Comissão Estratégica de Recursos Adultos quando necessário a realização de cursos informativos ou até mesmo preliminares; b) Após realizados os primeiros contatos deverá ser marcada uma reunião para entrega da autorização provisória, que deverá contar com a presença de um Diretor Regional, preferencialmente o Presidente ou Vice-Presidente; c) Todas as despesas da Comissão Estratégica deverão preferencialmente serem cobertas pelos lucros auferidos pela Loja Escoteira Regional, ou por valores cobrados na realização de cursos técnicos, nestas localidades; Art. 2º - Da Comissão Estratégica de Recursos Adultos: A Comissão Estratégica de Recursos Adultos será composta por 01 presidente e quantos integrantes forem necessários, sendo que todos os integrantes deverão ser nomeados pela Diretoria Regional da UEB/ES, por proposta do Presidente da Comissão Estratégica através do formulário ICE (Indicação de Candidato à Comissão Estratégica); a) Todos os integrantes da Comissão Estratégica de Recursos Adultos deverão no mínimo possuir a Insígnia de Madeira; b) Também
poderão compor esta Comissão Estratégica os DCBs
e DCIMs;
a) Cabe a Comissão Estratégica de Programa de Jovens, à atualização e informação aos Grupos Escoteiros sobre as modificações do programa de jovens, seja através de correspondências, do desenvolvimento de seminários, mesas redondas, cursos técnicos e incentivo à leitura de documentos voltados à completa compreensão dos Instrumentos de Aplicação do Programa de Jovens no escotismo brasileiro, Art, 4º - Da Comissão Estratégica de Gestão Institucional: A Comissão Estratégica de Gestão Institucional será composta por 01 presidente e quantos integrantes forem necessários, sendo que todos os integrantes deverão ser nomeados pela Diretoria Regional da UEB/ES, por proposta do Presidente da Comissão Estratégica através do formulário ICE (Indicação de Candidato à Comissão Estratégica);
Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor nesta data e revoga todas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim-ES., 10 de fevereiro de 2001.
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