UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO 004/2001
REGULAMENTA O PROGRAMA FINANCEIRO
“ORDEM DO FOGO DE CONSELHO”

CONSIDERANDO:

a) que após instituído oficialmente como Projeto Financeiro da UEB/ES no ano 2000;

b) que a Diretoria Regional da UEB/ES, precisa estabelecer fontes de captação de recursos que possam viabilizar sua operacionalização;

c) que a Diretoria Regional da UEB/ES, constatou a veemente necessidade de captar recursos dentro e fora do escotismo é que:

a Diretoria Regional da UEB/ES, em sua 1ª reunião do ano de 2001, e no exercício da competência que lhe confere a letra “n” - Art. 25 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:

Da Regulamentação do Programa Financeiro “Ordem do Fogo de Conselho”

Art. 1º - Do Objetivo: O objetivo da “Ordem do Fogo de Conselho” é suprir a UEB/ES de recursos financeiros, necessários à sua manutenção e operacionalização;

Art. 2º - Da Captação:

a) A captação de recursos poderá ser obtida de duas maneiras distintas, sendo a primeira através de parcerias com as unidades locais de escotismo (grupos escoteiros) nos casos de captação obtida através de pessoas físicas, ou a segunda através de parcerias com empresas ou com agentes captadores, devidamente credenciados pela UEB/ES, no caso de captação obtida através de pessoas jurídicas ou órgãos públicos.

Art. 3º - Da Ajuda de Custo:

a) Nas duas situações fica estabelecido o percentual de 10% à título de ajuda de custo à quaisquer dos agentes captadores;

b) O pagamento desta ajuda de custo se fará após à devida compensação do valor pago à UEB/ES, através de acordo firmado entre o agente captador e a UEB/ES;

Art. 4º - Dos Graus de Adesão e Respectivos Valores:

a) As Adesões à Ordem do Fogo de Conselho seguirão os seguintes valores, graus e formas de pagamento:

Grau Valor Anual em 01 Parcela Valor Mensal em 12 Parcelas

* Grau Bronze.........................R$ 216,00..............................................R$ 20,00
* Grau Prata...........................R$ 378,00..............................................R$ 35,00
* Grau Ouro...........................R$ 540,00...............................................R$ 50,00
* Grau Platina........................R$ 1.080,00.........................................R$ 100,00
* Grau Diamante....................R$ 2.160,00....................... .................R$ 200,00

Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor nesta data e revoga todas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim-ES., 10 de fevereiro de 2001.


Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES

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