| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO
005/2001
DA COMPLEMENTAÇÃO DO NÍVEL PRELIMINAR
NA LINHA DE FORMAÇÃO DE ESCOTISTAS
CONSIDERANDO, que a nova política das Diretrizes Nacionais para
a Gestão de Recursos Adultos, na linha de Formação
de Escotistas em que o processo de formação de adultos atende
a três níveis específicos de formação,
quais sejam Preliminar, Básico e Avançado, e que nenhuma
Orientação Técnica das atividades ao Ar Livre é
fornecida nesses cursos;
CONSIDERANDO, que a maioria dos novos Escotistas tem demonstrado um conhecimento
incipiente das chamadas “Técnicas Escoteiras”;
CONSIDERANDO, que os desconhecimentos destas técnicas comprometem
a realização com qualidade de atividades características
dos diversos ramos do Movimento Escoteiro, sendo portanto essenciais a
correta aplicação do Método Educativo da UEB, é
que:
A Diretoria
Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região
do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 29 de setembro
de 2001, e no exercício da competência que lhe confere o
inciso “VI” - Art. 26 - Seção 3 - Capítulo
4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil,
RESOLVE:
Art 1º - Fica criado o CTA (Curso Técnico de Atividades ao
Ar Livre). O CTA será inserido entre os Cursos Preliminar e Básico
de todos os Ramos na Linha de Formação de Escotistas.
§1º - O CTA excepcionalmente a critério do Diretor do
Curso, poderá aceitar inscrições de Adultos que não
tenham participado do Curso Preliminar, ficando estes condicionados a
fazê-lo o mais breve possível.
§2º - O Sócio poderá participar do Curso Básico
de qualquer Ramo na Linha de Escotistas, após ter concluído
todas as etapas do Nível Preliminar da mesma linha . Porém
à entrega do Certificado de Conclusão do Nível Básico
em qualquer Ramo na Linha de Escotistas, ficará condicionado à
sua participação efetiva no CTA.
Art. 2º - Definição dos Pré-Requisitos para
participação no CTA Os pré-requisitos para a participação
no CTA serão definidos pela EQFOR-ES (Equipe de Formação
da UEB/ES). Na ausência desta estes critérios serão
definidos pela Diretoria Regional da UEB/ES.
Esta resolução entra em vigor nesta data revogando-se todas
as disposições contrárias.
Aracruz –
ES, 29 de setembro de 2001.
Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES
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