UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO


RESOLUÇÃO 005/2001
DA COMPLEMENTAÇÃO DO NÍVEL PRELIMINAR
NA LINHA DE FORMAÇÃO DE ESCOTISTAS


CONSIDERANDO, que a nova política das Diretrizes Nacionais para a Gestão de Recursos Adultos, na linha de Formação de Escotistas em que o processo de formação de adultos atende a três níveis específicos de formação, quais sejam Preliminar, Básico e Avançado, e que nenhuma Orientação Técnica das atividades ao Ar Livre é fornecida nesses cursos;


CONSIDERANDO, que a maioria dos novos Escotistas tem demonstrado um conhecimento incipiente das chamadas “Técnicas Escoteiras”;


CONSIDERANDO, que os desconhecimentos destas técnicas comprometem a realização com qualidade de atividades características dos diversos ramos do Movimento Escoteiro, sendo portanto essenciais a correta aplicação do Método Educativo da UEB, é que:

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 29 de setembro de 2001, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “VI” - Art. 26 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:


Art 1º - Fica criado o CTA (Curso Técnico de Atividades ao Ar Livre). O CTA será inserido entre os Cursos Preliminar e Básico de todos os Ramos na Linha de Formação de Escotistas.


§1º - O CTA excepcionalmente a critério do Diretor do Curso, poderá aceitar inscrições de Adultos que não tenham participado do Curso Preliminar, ficando estes condicionados a fazê-lo o mais breve possível.


§2º - O Sócio poderá participar do Curso Básico de qualquer Ramo na Linha de Escotistas, após ter concluído todas as etapas do Nível Preliminar da mesma linha . Porém à entrega do Certificado de Conclusão do Nível Básico em qualquer Ramo na Linha de Escotistas, ficará condicionado à sua participação efetiva no CTA.


Art. 2º - Definição dos Pré-Requisitos para participação no CTA Os pré-requisitos para a participação no CTA serão definidos pela EQFOR-ES (Equipe de Formação da UEB/ES). Na ausência desta estes critérios serão definidos pela Diretoria Regional da UEB/ES.


Esta resolução entra em vigor nesta data revogando-se todas as disposições contrárias.

Aracruz – ES, 29 de setembro de 2001.


Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES

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