| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO 006/2001
DOS PRAZOS PARA ENTREGA DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS DIVERSOS
CONSIDERANDO, que as normas Estatutárias da União dos Escoteiros
do Brasil, estabelecem prazos para a entrega de documentos e relatórios;
CONSIDERANDO, que a Legislação Federal em seus diversos
níveis e instâncias prevê o cumprimento de prazos para
a entrega de documentos diversos, cuja a entrega fora dos prazos estabelecidos
é passiva da aplicação de penalidades , tais como
multas e outras restrições;
CONSIDERANDO, que o não cumprimento de prazos previstos na Legislação
Escoteira, estabelece uma variedade de penalidades a serem impostas à
Região Escoteira é que:
A Diretoria
Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região
do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 29 de setembro
de 2001, e no exercício da competência que lhe confere o
inciso “VI” - Art. 26 - Seção 3 - Capítulo
4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil,
RESOLVE:
Art 1º - Ficam estabelecidos os seguintes prazos para que os Grupos
Escoteiros da UEB/ES, declarem, entreguem, informem e realizem conforme
o caso as obrigações a seguir descritas:
§1º - Entrega da RAIS (Relação Anual de Informações
Sociais) dentro dos prazos pré-definidos pela Legislação
em Vigor. Apenas para os Grupos Escoteiros portadores de CNPJ da SRF.
Este prazo é estabelecido pelo Ministério do Trabalho, sendo
que atualmente o prazo é 28 de Fevereiro do ano subsequente ao
exercício.
§2º - Entrega do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo
de Resultados do Exercício com o parecer da Comissão Fiscal
de Grupo ao Escritório Regional. Apenas para Grupos Escoteiros
portadores de CNPJ da SRF, no prazo máximo de 01 de março
do ano subseqüente ao exercício.
§3º - Entrega do Demonstrativo de Receitas, Despesas e Saldos,
com o parecer da Comissão Fiscal de Grupo ao Escritório
Regional, apenas para os Grupos Escoteiros que NÃO possuem inscrição
no CNPJ da SRF, no prazo máximo de 01 de março do ano subseqüente
ao exercício.
§4º - Entrega do Relatório especificando as atividades
comunitárias realizadas no exercício anterior ao Escritório
Regional de todos os Grupos Escoteiros da UEB/ES, no prazo máximo
de 01 de março do ano subseqüente ao exercício.
§5º - Entrega da Declaração de Isenção
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a SRF (Secretária da
Receita Federal) via Internet, remetendo cópia do Recibo de Entrega
ao Escritório Regional, apenas para os Grupos Escoteiros portadores
do CNPJ da SRF. Este prazo é estabelecido pelo Ministério
da Fazenda através da Secretária da Receita Federal, sendo
que atualmente o prazo é 31 de Maio do ano subsequente ao exercício.
Art. 2º - Para obtenção da inscrição
no CNPJ da SRF os Grupos Escoteiros deverão preferencialmente,
durante o ano de 2001, constituir seus Estatutos de Grupo, de acordo com
o modelo do Escritório Nacional disponibilizado nos sites da UEB/DN
e UEB/ES, e em seguida aprová-los por sua Assembléia de
Grupo. Em seguida a Diretoria de Grupo encaminhará ao Escritório
Nacional para análise e aprovação, com cópia
ao Escritório Regional. Após aprovado pelo Escritório
Nacional o Estatuto será devolvido para o Grupo, que deverá
encaminha-lo, juntamente com a transcrição da ATA de eleição
da atual Diretoria, e o Livro de ATAS original, que deverá conter
subscrito a eleição e o Estatuto de Grupo na sua integra,
para que estes sejam registrados em Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas. Somente após este registro é
que será encaminhado “via internet” o pedido de inscrição
do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Para evitar-se
maiores transtornos sugerimos a orientação e utilização
de um Contador.
Art. 3º - Os Grupos Escoteiros patrocinados que não tiverem
personalidade Jurídica própria por estarem vinculados à
personalidade Jurídica de uma Entidade patrocinadora, deverão
possuir regulamento interno aprovado pela Assembléia de Grupo,
que também deverá obrigatoriamente ser encaminhado ao Escritório
Nacional para análise e aprovação com cópia
ao Escritório Regional.
Parágrafo Ùnico – Os regulamentos internos de Grupo
apenas terão legalidade se devidamente aprovados pelo Escritório
Nacional.
Art.4º - As orientações para o cumprimento desta resolução
Regional estão contidas na Resolução 001/2001 do
Conselho de Administração Nacional, aprovada no dia 17 de
Fevereiro de 2001.
Esta resolução entra em vigor nesta data revogando-se todas
as disposições contrárias.
Aracruz –
ES, 29 de setembro de 2001.
Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES
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