UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO


RESOLUÇÃO 006/2001
DOS PRAZOS PARA ENTREGA DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS DIVERSOS


CONSIDERANDO, que as normas Estatutárias da União dos Escoteiros do Brasil, estabelecem prazos para a entrega de documentos e relatórios;


CONSIDERANDO, que a Legislação Federal em seus diversos níveis e instâncias prevê o cumprimento de prazos para a entrega de documentos diversos, cuja a entrega fora dos prazos estabelecidos é passiva da aplicação de penalidades , tais como multas e outras restrições;


CONSIDERANDO, que o não cumprimento de prazos previstos na Legislação Escoteira, estabelece uma variedade de penalidades a serem impostas à Região Escoteira é que:

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 29 de setembro de 2001, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “VI” - Art. 26 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:


Art 1º - Ficam estabelecidos os seguintes prazos para que os Grupos Escoteiros da UEB/ES, declarem, entreguem, informem e realizem conforme o caso as obrigações a seguir descritas:


§1º - Entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) dentro dos prazos pré-definidos pela Legislação em Vigor. Apenas para os Grupos Escoteiros portadores de CNPJ da SRF. Este prazo é estabelecido pelo Ministério do Trabalho, sendo que atualmente o prazo é 28 de Fevereiro do ano subsequente ao exercício.


§2º - Entrega do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultados do Exercício com o parecer da Comissão Fiscal de Grupo ao Escritório Regional. Apenas para Grupos Escoteiros portadores de CNPJ da SRF, no prazo máximo de 01 de março do ano subseqüente ao exercício.


§3º - Entrega do Demonstrativo de Receitas, Despesas e Saldos, com o parecer da Comissão Fiscal de Grupo ao Escritório Regional, apenas para os Grupos Escoteiros que NÃO possuem inscrição no CNPJ da SRF, no prazo máximo de 01 de março do ano subseqüente ao exercício.


§4º - Entrega do Relatório especificando as atividades comunitárias realizadas no exercício anterior ao Escritório Regional de todos os Grupos Escoteiros da UEB/ES, no prazo máximo de 01 de março do ano subseqüente ao exercício.


§5º - Entrega da Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a SRF (Secretária da Receita Federal) via Internet, remetendo cópia do Recibo de Entrega ao Escritório Regional, apenas para os Grupos Escoteiros portadores do CNPJ da SRF. Este prazo é estabelecido pelo Ministério da Fazenda através da Secretária da Receita Federal, sendo que atualmente o prazo é 31 de Maio do ano subsequente ao exercício.


Art. 2º - Para obtenção da inscrição no CNPJ da SRF os Grupos Escoteiros deverão preferencialmente, durante o ano de 2001, constituir seus Estatutos de Grupo, de acordo com o modelo do Escritório Nacional disponibilizado nos sites da UEB/DN e UEB/ES, e em seguida aprová-los por sua Assembléia de Grupo. Em seguida a Diretoria de Grupo encaminhará ao Escritório Nacional para análise e aprovação, com cópia ao Escritório Regional. Após aprovado pelo Escritório Nacional o Estatuto será devolvido para o Grupo, que deverá encaminha-lo, juntamente com a transcrição da ATA de eleição da atual Diretoria, e o Livro de ATAS original, que deverá conter subscrito a eleição e o Estatuto de Grupo na sua integra, para que estes sejam registrados em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Somente após este registro é que será encaminhado “via internet” o pedido de inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Para evitar-se maiores transtornos sugerimos a orientação e utilização de um Contador.


Art. 3º - Os Grupos Escoteiros patrocinados que não tiverem personalidade Jurídica própria por estarem vinculados à personalidade Jurídica de uma Entidade patrocinadora, deverão possuir regulamento interno aprovado pela Assembléia de Grupo, que também deverá obrigatoriamente ser encaminhado ao Escritório Nacional para análise e aprovação com cópia ao Escritório Regional.


Parágrafo Ùnico – Os regulamentos internos de Grupo apenas terão legalidade se devidamente aprovados pelo Escritório Nacional.


Art.4º - As orientações para o cumprimento desta resolução Regional estão contidas na Resolução 001/2001 do Conselho de Administração Nacional, aprovada no dia 17 de Fevereiro de 2001.
Esta resolução entra em vigor nesta data revogando-se todas as disposições contrárias.

Aracruz – ES, 29 de setembro de 2001.


Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES

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