UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO


RESOLUÇÃO 007/2001
DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA EQFOR-ES


CONSIDERANDO, a necessidade de seleção, qualificação e capacitação contínua de recursos adultos da UEB/ES como condição primordial para que o escotismo cumpra seu propósito.


CONSIDERANDO, a necessidade de agregar os adultos capacitados para atuar como Dirigentes de Formação, constituindo uma equipe que assessore a Direção Regional nos diferentes aspectos ligados às necessidades a Gestão dos Recursos Adultos tais como: Pesquisa, Interpretação e Elaboração de documentos de apoio à compreensão do Método Escoteiro e Programa de Jovens, elaboração de manuais, estabelecimento de calendário de Formação, Planejamento, Programação, e Realização de Cursos, Seminários e outras Atividades Pertinentes. Que proporcionam condições a um crescimento respaldado pela qualidade, é que:

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 29 de setembro de 2001, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “II” - Art. 26 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a EQFOR-ES (Equipe Regional de Formação do Espírito Santo), cuja atribuição será administrar e gerenciar todos os assuntos referentes à Diretrizes Nacionais para Gestão de Recursos Adultos.

Art. 2º - Caberá a EQFOR-ES, desenvolver os calendários anuais de eventos ligados a formação, tais como:

a) Cursos Oficiais de Formação de Adultos;
b) Cursos Técnicos de Aprimoramento de Escotistas e Dirigentes;
c) Seminários e Grupos de Estudo para as Áreas Estratégicas da UEB.

Art. 3º - A EQFOR-ES, será composta necessariamente pelos: IMs, DCBs e DCIMs da UEB/ES, que forem convidados por escrito pelo Coordenador Regional da EQFOR-ES, com cópia a Diretoria Regional da UEB/ES, e que aceitarem espontaneamente o compromisso de desenvolver: cursos, palestras, seminários, estudos em grupo, materiais didáticos, entre outros itens estabelecidos em comum acordo com o Coordenador da EQFOR-ES, conforme definido no seu Regulamento Interno.

Art. 4º - O Coordenador da EQFOR-ES, será nomeado pela Diretoria Regional da UEB/ES, que deverá estabelecer com este, metas e estratégias de trabalho a serem atingidas anualmente. A qualquer tempo poderá a Diretoria Regional da UEB/ES, exonerar o Coordenador da EQFOR-ES, se este não for considerado apto a desenvolver suas tarefas.

Art. 5º - Os Diretores de Cursos Oficiais e Técnicos da UEB, assim como os Coordenadores de Seminários, poderão solicitar autorização ao Coordenador da EQFOR-ES, para convidar pessoas de dentro ou de fora do movimento escoteiro, que por ventura tenham qualificações específicas para desenvolver unidades didáticas, sem que estes sejam: IMs, DCBs e DCIMs. Porém em nenhuma circunstância, estas pessoas poderão dirigir quaisquer cursos da UEB, apenas ministrar palestras, trabalhos em grupo e técnicas de aprendizagem.

Art. 6º - Em nenhum momento, as regras contidas no Regulamento Interno da EQFOR-ES, poderão ir de encontro ao que preconiza as Diretrizes Nacionais para Gestão de Recursos Adultos.

Art. 7º - Quaisquer propostas de modificações nas regras anteriormente estabelecidas deverão ser encaminhadas para a Diretoria Regional da UEB/ES, para análise.
Esta resolução entra em vigor nesta data revogando-se todas as disposições contrárias.

Aracruz – ES, 29 de setembro de 2001.

Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES

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