UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO


RESOLUÇÃO 008/2001
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FINANCEIRA DA UEB/ES

CONSIDERANDO, que os recursos obtidos através das cobranças de mensalidades regionais, da ordem do fogo de conselho, dos repasses da UEB e dos saldos credores de atividades e cursos, tem sido insuficientes para cobrir suas despesas mensais, necessárias à boa execução de suas obrigações institucionais;


CONSIDERANDO, que o Convênio celebrado entre o Escritório Nacional, a UEB/RJ e a UEB/ES, para a contratação de um executivo nacional, cuja atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento do escotismo capixaba. E que esta contratação representa mais uma despesa mensal;


CONSIDERANDO, que o Plano de Desenvolvimento Regional da UEB/ES, especialmente da Área Estratégica de Crescimento irá gerar diversas despesas não previstas em seu orçamento anual. Plano este que pretende aumentar os efetivos dos grupos, assim como aumentar a criação de novas unidades escoteiras no território capixaba, é que:

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 29 de setembro de 2001, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “VI” - Art. 26 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:


Art. 1º - Fica instituído o programa de recuperação financeira denominado “Amigo do Escoteiro”.


Art. 2º - O programa “Amigo do Escoteiro” se desenvolverá em quatro níveis, quais sejam:

a) Simples, cujo valor de contribuição será de: R$ 2,00 (dois reais);
b) Básico, cujo valor de contribuição será de: R$ 3,00 (três reais);
c) Especial, cujo valor de contribuição será de: R$ 5,00 (cinco reais);
d) Vip, cujo valor de contribuição será de: Qualquer valor acima de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 3º - O Escritório Regional da UEB/ES irá administrar as adesões propostas pelos grupos, nos seguintes aspectos:

a) Na Formalização do Convênio com a Empresa que fará as cobranças;
b) Na Formalização dos Contratos propostos pelos Grupos Escoteiros;
c) No Repasse e controle dos valores destinados aos grupos escoteiros;
Art. 4º - A UEB/ES, através do Escritório Regional, irá cobrar um valor fixo de R$ 1,00 (hum real) mais o CPMF, de quaisquer valores movimentados pelos grupos através do convênio, sendo que estes valores poderão ser referentes as seguintes cobranças:

a) Mensalidades de Grupo;
b) Adesões ao Projeto “Amigo do Escoteiro”;
c) Outras cobranças internas de cada Grupo, aprovadas pela UEB/ES
Parágrafo Único: Os valores creditados pelo Escritório Regional aos Grupos, referentes aos recebimentos por eles estabelecidos, poderão ser repassados mensalmente, ou caso queira o Grupo creditados para o pagamento de qualquer taxa ou cota de seu interesse.


Esta resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições contrárias.


Aracruz – ES, 29 de setembro de 2001.

Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES

[voltar]