| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO 008/2001
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FINANCEIRA DA UEB/ES
CONSIDERANDO,
que os recursos obtidos através das cobranças de mensalidades
regionais, da ordem do fogo de conselho, dos repasses da UEB e dos saldos
credores de atividades e cursos, tem sido insuficientes para cobrir suas
despesas mensais, necessárias à boa execução
de suas obrigações institucionais;
CONSIDERANDO, que o Convênio celebrado entre o Escritório
Nacional, a UEB/RJ e a UEB/ES, para a contratação de um
executivo nacional, cuja atuação tem sido fundamental para
o desenvolvimento do escotismo capixaba. E que esta contratação
representa mais uma despesa mensal;
CONSIDERANDO, que o Plano de Desenvolvimento Regional da UEB/ES, especialmente
da Área Estratégica de Crescimento irá gerar diversas
despesas não previstas em seu orçamento anual. Plano este
que pretende aumentar os efetivos dos grupos, assim como aumentar a criação
de novas unidades escoteiras no território capixaba, é que:
A Diretoria
Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região
do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 29 de setembro
de 2001, e no exercício da competência que lhe confere o
inciso “VI” - Art. 26 - Seção 3 - Capítulo
4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o programa de recuperação
financeira denominado “Amigo do Escoteiro”.
Art. 2º - O programa “Amigo do Escoteiro” se desenvolverá
em quatro níveis, quais sejam:
a) Simples,
cujo valor de contribuição será de: R$ 2,00 (dois
reais);
b) Básico, cujo valor de contribuição será
de: R$ 3,00 (três reais);
c) Especial, cujo valor de contribuição será de:
R$ 5,00 (cinco reais);
d) Vip, cujo valor de contribuição será de: Qualquer
valor acima de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 3º - O Escritório Regional da UEB/ES irá administrar
as adesões propostas pelos grupos, nos seguintes aspectos:
a) Na Formalização
do Convênio com a Empresa que fará as cobranças;
b) Na Formalização dos Contratos propostos pelos Grupos
Escoteiros;
c) No Repasse e controle dos valores destinados aos grupos escoteiros;
Art. 4º - A UEB/ES, através do Escritório Regional,
irá cobrar um valor fixo de R$ 1,00 (hum real) mais o CPMF, de
quaisquer valores movimentados pelos grupos através do convênio,
sendo que estes valores poderão ser referentes as seguintes cobranças:
a) Mensalidades
de Grupo;
b) Adesões ao Projeto “Amigo do Escoteiro”;
c) Outras cobranças internas de cada Grupo, aprovadas pela UEB/ES
Parágrafo Único: Os valores creditados pelo Escritório
Regional aos Grupos, referentes aos recebimentos por eles estabelecidos,
poderão ser repassados mensalmente, ou caso queira o Grupo creditados
para o pagamento de qualquer taxa ou cota de seu interesse.
Esta resolução entra em vigor nesta data revogando todas
as disposições contrárias.
Aracruz – ES, 29 de setembro de 2001.
Paulo Ney
Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES
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