UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO


RESOLUÇÃO 010/2001
REGULAMENTA OS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO
DA MEDALHA DE BONS SERVIÇOS

CONSIDERANDO, que a medalha de Bons Serviços visa reconhecer aquelas pessoas , sócias da UEB, que tenham prestados bons e relevantes serviços ao Movimento Escoteiro;

CONSIDERANDO, que os serviços pelos quais a Medalha de Bons Serviços é concedida devem deve ter um especial caráter meritório, ultrapassando os limites do fiel cumprimento ao do simples exercício de cargos no Movimento Escoteiro;

CONSIDERANDO, que os membros juvenis da UEB (Lobinhos, Escoteiros ou Sêniores) usufruem do Escotismo, e não prestam serviços ao Movimento Escoteiro;

CONSIDERANDO, que a Resolução 005/97 do Conselho de Administração da União dos Escoteiros do Brasil, que regulamenta a concessão de condecorações e recompensas escoteiras, não se pronuncia sobre essa questão é que:

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 08 de dezembro de 2001, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “III” - Art. 26 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:

Art. 1º – Fica definido como parâmetro para a contagem dos anos de serviço para a concessão da medalha de Bons Serviços, que os Sócios da UEB passam a contribuir com o Movimento Escoteiro pelo menos aos 18 anos de idade.

Art. 2º - A Medalha de Bons Serviços, será concedida mediante proposta fundamentada na comprovação dos relevantes servidos prestados pelo preposto ao Movimento Escoteiro, de acordo com o tempo estabelecido para cada grau na legislação escoteira em vigor.

Art. 3º - Os jovens eventualmente agraciados anteriormente a esta resolução, terão seus direitos resguardados.

Esta resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições contrárias.

Aracruz – ES, 08 de setembro de 2001.


Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES

[voltar]