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| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
Considerando, a necessidade de incentivar os Grupos Escoteiros a estabelecerem políticas internas de crescimento, visando complementar seus efetivos e criar seções ou ramos ainda não existentes, Considerando, que os Grupos Escoteiros da UEB/ES como Associação Educacional estabelece nos seus fundamentos, valores que devem ser agregados ao cumprimentos de suas obrigações institucionais, visando assegurar a credibilidade e a responsabilidade da instituição na sua condição de organização não governamental com personalidade jurídica própria, Considerando, que a UEB/ES necessita cumprir com as suas obrigações tributárias e trabalhistas para assegurar a imunidade de impostos sobre a renda, serviços, patrimônio, prevista no art. 150, inciso VI, letra “C” da Constituição Federal, Considerando, a falta de um programa específico de incentivo ao desenvolvimento de políticas que estimulem a eficácia administrativa, financeira e técnica é que: A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 08 de dezembro de 2001, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “I” - Art. 26 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:
§ 1º - Para efeito de levantamento de qualidade a UEB/ES, irá considerar todos os eventos realizados até 30 de novembro do ano em questão, para avaliação. § 2º - Este Troféu será concedido para aqueles grupos escoteiros que atingirem o nível mínimo de qualidade de funcionamento, levando em consideração os seguintes 13 (treze) ítens a seguir: I - Aplicação
do Programa de Jovens; § 3º - Os cumpridores dos ítens acima serão avaliados pelo seu grau de conquista e sua distinção será em 05 (cinco) níveis conforme segue abaixo: a) Nível
Bronze; b) Troféu de Qualidade Regional (Ranking): Este troféu será concedido anualmente juntamente com um Certificado, durante a realização da confraternização anual para o Grupo que mais se destacou durante o ano. Parágrafo Ùnico: O Grupo deverá permanecer com este Troféu devendo registrar no local próprio as suas iniciais com 03 (três algarismos) ficando registrado assim por exemplo: no espaço do ano de 2002 gravar: 074/ES. O Grupo deverá devolvê-lo no ano seguinte, durante a confraternização regional, para que o mesmo seja entregue ao novo líder do ranking, ou quem sabe o próprio grupo. Quando um grupo completar 03 (três) anos na liderança do ranking, sejam eles contínuos ou intercalados, terá direito definitivo ao Troféu. Art. 2º - Para efeito de censo serão considerados como total de membros, os sócios registrados e efetivamente ativos na unidade escoteira, de acordo com o relatório obtido no Escritório Nacional na data de 30 de Novembro do ano em avaliação. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, passando a ser avaliada à partir de 01/01/2002 e revoga todas as disposições em contrário. Aracruz – ES, 08 de dezembro de 2001.
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