UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO


RESOLUÇÃO 011/2001
CRIA O CERTIFICADO DE QUALIDADE REGIONAL DA UEB/ES
E ESTABELECE SUAS CONDIÇÕES DE OBTENÇÃO

Considerando, a necessidade de incentivar os Grupos Escoteiros a estabelecerem políticas internas de crescimento, visando complementar seus efetivos e criar seções ou ramos ainda não existentes,

Considerando, que os Grupos Escoteiros da UEB/ES como Associação Educacional estabelece nos seus fundamentos, valores que devem ser agregados ao cumprimentos de suas obrigações institucionais, visando assegurar a credibilidade e a responsabilidade da instituição na sua condição de organização não governamental com personalidade jurídica própria,

Considerando, que a UEB/ES necessita cumprir com as suas obrigações tributárias e trabalhistas para assegurar a imunidade de impostos sobre a renda, serviços, patrimônio, prevista no art. 150, inciso VI, letra “C” da Constituição Federal,

Considerando, a falta de um programa específico de incentivo ao desenvolvimento de políticas que estimulem a eficácia administrativa, financeira e técnica é que:

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 08 de dezembro de 2001, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “I” - Art. 26 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:


Art. 1º - Ficam criados os seguintes níveis de Distinção Regional para os Grupos Escoteiros da UEB/ES;


a) Troféu de Qualidade Anual (Nível): Este troféu será concedido anualmente juntamente com um Certificado, durante a realização da confraternização anual,

§ 1º - Para efeito de levantamento de qualidade a UEB/ES, irá considerar todos os eventos realizados até 30 de novembro do ano em questão, para avaliação.

§ 2º - Este Troféu será concedido para aqueles grupos escoteiros que atingirem o nível mínimo de qualidade de funcionamento, levando em consideração os seguintes 13 (treze) ítens a seguir:

I - Aplicação do Programa de Jovens;
II - Percentual de Jovens para Adultos Registrados;
III - Crescimento do Efetivo Anual Registrado na UEB em 15%;
IV - Crescimento no Efetivo Médio (Últimos 03 Anos);
V - Pagamento de Mensalidades Regionais em Dia;
VI - Participação dos Dirigente nas Reuniões com a Diretoria Regional;;
VII - Participação no Projeto (Ordem do Fogo de Conselho);
VIII - Participação em Atividades Regionais para Jovens;
IX - Participação em Seminários, Cursos Técnicos e Cursos Formação de Adultos;
X - Cumprimento de Prazos Estabelecidos pela UEB/ES (Resolução 006/2001);
XI - Entrega do Documento de Credenciamento para Assembléia Regional;
XII - Renovação do Registro Anual;
XIII - Participação no Projeto (Amigo do Escoteiro);

§ 3º - Os cumpridores dos ítens acima serão avaliados pelo seu grau de conquista e sua distinção será em 05 (cinco) níveis conforme segue abaixo:

a) Nível Bronze;
b) Nível Prata;
c) Nível Ouro;
d) Nível Platina;
e) Nível Diamante.

b) Troféu de Qualidade Regional (Ranking): Este troféu será concedido anualmente juntamente com um Certificado, durante a realização da confraternização anual para o Grupo que mais se destacou durante o ano.

Parágrafo Ùnico: O Grupo deverá permanecer com este Troféu devendo registrar no local próprio as suas iniciais com 03 (três algarismos) ficando registrado assim por exemplo: no espaço do ano de 2002 gravar: 074/ES. O Grupo deverá devolvê-lo no ano seguinte, durante a confraternização regional, para que o mesmo seja entregue ao novo líder do ranking, ou quem sabe o próprio grupo. Quando um grupo completar 03 (três) anos na liderança do ranking, sejam eles contínuos ou intercalados, terá direito definitivo ao Troféu.

Art. 2º - Para efeito de censo serão considerados como total de membros, os sócios registrados e efetivamente ativos na unidade escoteira, de acordo com o relatório obtido no Escritório Nacional na data de 30 de Novembro do ano em avaliação.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, passando a ser avaliada à partir de 01/01/2002 e revoga todas as disposições em contrário.

Aracruz – ES, 08 de dezembro de 2001.


Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES

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