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| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
Considerando, que o planejamento, a organização e a realização desses eventos implica no trabalho voluntário não só dos membros do Movimento Escoteiro, mas também de talentos e recursos humanos oriundos da comunidade, que por tal experiência, serão levados a delinear determinada imagem de nossa instituição; Considerando, que as atividades dessa natureza, são um expressivo, senão o mais forte meio de divulgação concreta, da imagem do Escotismo junto ao público juvenil e adulto, bem como dos mais diversos setores da comunidade é que; A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 08 de dezembro de 2001, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “I” - Art. 26 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE: Art.1º Fica criado o cargo de Coordenador de Eventos, que será nomeado pela Diretoria Regional com o objetivo específico de gerir e coordenar todas as ações necessárias a viabilizar a atividade específica, prevista pelo Calendário Regional e para cuja direção for nomeado. § 1º - O Coordenador de Eventos pode a seu critério, montar seu próprio Grupo de Trabalho informando a Diretoria Regional da UEB sobre a sua composição, explicitando inclusive, o nome de um integrante que possa eventualmente atuar como seu substituto. § 2º - O Coordenador de Eventos ao aceitar sua nomeação pela Diretoria Regional fica comprometido a: I –
Apresentar um plano estratégico à Diretoria Regional da
UEB dentro dos prazos por ela estabelecidos. quando da nomeação
do coordenador. Farão parte do plano, cronograma de execução,
organograma, detalhando, previsão orçamentária, gestão
financeira, logística, recursos humanos, programação,
divulgação, etc., bem como a definição das
ações a empreender para viabilizar os objetivos de cada
área organizacional da atividade. II - Enviar a Diretoria Regional relatórios, informando sobre o desenvolvimento das ações do Grupo de Trabalho nas diversas áreas organizacionais do evento, observando a periodicidade estabelecida pelo cronograma que compõe o Plano Estratégico, possibilitando ações corretivas, replanejamento etc. III – Fazer observar criteriosamente o disposto do P.O.R regra 131, sobre segurança nas atividades dos jovens, bem como ao elaborar a programação, observar as características essenciais do Programa de Jovens para cada Ramo, estabelecidas de acordo com as singularidades peculiares a cada faixa etária, conforme descritas pela literatura pertinente editada pela UEB. IV – Fazer cumprir, por quantos adultos tenham contato com os jovens as premissas estabelecidas pelo Método Escoteiro, durante as atividades do evento, bem como assegurar a propriedade comportamental de todos os jovens e adultos comprometidos com o evento, tomando como referencia para regras de conduta os valores expressos na Lei e na Promessa, bem como o disposto no Estatuto e P.O.R. de UEB. V - Realizar diariamente durante o evento, reuniões especificas de avaliação do desenvolvimento da programação, assegurando sua qualidade e implementando se necessário, ações corretivas objetivando sempre a satisfação dos beneficiários. Utilizando os processos preconizados pelo Método Escoteiro, assegurar os meios para que os jovens participem efetivamente dessa avaliação diária. VI – Quando da gestão de recursos financeiros, apresentar uma descrição das receitas e despesas, respaldadas por documentos fiscais, de acordo com a legislação vigente, endereçado a Diretoria Regional de UEB-ES no prazo máximo de 30 dias corridos após o encerramento da atividade. VII –
Elaborar um relatório geral sobre a realização do
evento focalizando as diversas áreas contempladas pelo Plano Estratégico,
acontecimentos de maior relevância, bem como aspectos negativos
que porventura hajam se manifestado, objetivando sua superação
quando da realização de futuros projetos. VIII –
Considerar encerrada sua missão quanto todos os incisos anteriores
estiverem plenamente atendidos. Aracruz – ES, 08 de dezembro de 2001.
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