UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO


RESOLUÇÃO 001/2002
DA CRIAÇÃO E DO EXERCICIO DO CARGO DE
COORDENADOR DE SETOR

Considerando, que a localização geográfica dos diretores Regionais é concentrada no Centro/Sul do estado;

Considerando, que o planejamento, a organização e o acompanhamento das Unidades Locais implica no trabalho específico de um escotista ou dirigente que possa viabilizar orientações e sugestões para um amplo desenvolvimento desta Unidade Local;

Considerando, que a distância de algumas cidades do estado dificultam o deslocamento de dirigentes e escotistas regionais onerando assim os cofres da UEB/ES;

Considerando, que a presença de companheiros de localidades mais próximas tende a facilitar o trabalho de orientação e acompanhamento da aplicação do programa de jovens da União dos Escoteiros do Brasil;

Considerando, que vários escotistas e dirigentes estão altamente qualificados para exercer a função de coordenador de setor;

Considerando, por último a necessidade de dividir geograficamente o estado do Espírito Santo em setores, para melhor atender as Unidades Locais é que;

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 20 de janeiro de 2002, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “VIII e X” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:

Art.1º Ficam criados 05 (cinco) Setores para a UEB/ES, que são respectivamente: Sul, Serrano, Grande Vitória, Centro e Norte, ficando as sedes e cidades divididas da seguinte maneira:

a) Setor Sul: Sede – Cachoeiro de Itapemirim
Cidades:, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Alegre, Mimoso do Sul, Castelo, Muniz Freire, Jerônimo Monteiro, Muqui, Atílio Vivacqua, Cachoeiro de Itapemirim, Rio Novo do Sul, Iconha, Anchieta, Marataízes, Itapemirim, Presidente Kenedy, Piúma, Alfredo Chaves, São José do Calçado;


b) Setor Serrano: Sede – Venda Nova do Imigrante
Cidades: Dores do Rio Preto, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins, Marechal Floriano, Vargem Alta, Afonso Cláudio, Iuna, Divino São Lourenço, Irupi, Ibitirama, Brejetuba, Laranja da Terra;


c) Setor Grande Vitória: Sede – Vitória
Cidades: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Guarapari, Viana;


d) Setor Centro: Sede – Aracruz
Cidades: Marilândia, Colatina, Baixo Guandú, São Roque, Itaguaçú, Aracruz, Ibiraçú, João Neiva, Fundão, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Santa Leopoldina;

e) Setor Norte: Sede – São Mateus
Cidades: Ecoporanga, Ponto Belo, Mucurici, Montanha, Conceição da Barra, Pedro Canário, Pinheiros, Boa Esperança, São Mateus, Nova Venécia, Vila Pavão, Barra de São Francisco, Água Doce do Norte, Mantenópolis, Águia Branca, Alto Rio Novo, São Gabriel da Palha, Vila Valério, Jaguaré, Linhares, Sooretama, Rio Bananal, são Domingos do Norte, Pancas

Art. 2º - Fica criado o cargo de Coordenador de Setor, que será nomeado mediante acordo mútuo pela Diretoria Regional com o objetivo específico de gerir e coordenar todas as ações necessárias a viabilizar o perfeito funcionamento dos grupos escoteiros e seções escoteiras autônomas localizados nas cidades sob sua jurisdição, conforme estabelecido no Art. 1º desta Resolução.


Art. 3º - São atribuições do Coordenador de Setor:

a) O Coordenador de Setor é o representante de Diretoria Regional, no âmbito do setor escoteiro, para cuja coordenação foi nomeado. No exercício de seu cargo deverá desempenhar as seguintes funções:

I - Zelar pela prática do escotismo, nos G.Es. integrantes de seu Setor, de acordo com
o normatizado na legislação escoteira, especificamente o estabelecido no P.O.R.
(Princípios, Organizações e Regras) Estatuto da UEB, Regulamento Regional da
UEB/ES e Regulamento da Diretoria Regional da UEB/ES;

II - Acompanhar e avaliar a correta aplicação do Projeto Educativo da União dos
Escoteiros do Brasil em especial do Programa de Jovens;

III - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da co-educação nos GEs, no que
diz respeitosa estruturas das Seções, atividades e constituições das chefias.

IV - Informar a Diretoria regional sobre a situação técnica, administrativa e financeira
dos GEs, informando inclusive sobre distorções que possam trazer prejuízo a
prática do escotismo, a formação dos jovens ou imagem da instituição.

V - Apoiar, informar e orientar os Escotistas e Dirigentes dos GEs de seu Setor
tanto na gestão, quanto nas realizações das atividades próprias de cada Ramo.

VI - Zelar pelo uso correto do uniforme / traje escoteiro, pelos membros jovens e
adultos dos GEs de seu Setor, promovendo a consciência de sua importância para
a formação da imagem do Movimento Escoteiro junto a comunidade.


Art. 4º - O Coordenador de Setor deverá contribuir com o processo de Formação dos Adultos de sua Área, com as seguintes tarefas:

a) Divulgar o Calendário Regional de Formação (Cursos);

b) Incentivar Escotistas e Dirigentes a aperfeiçoar sua formação, participando cursos e eventos de formação promovidos pela Diretoria Regional;

c) Promover ou informar a necessidade de eventos de formação, para atender a necessidades específicas de seu Setor, objetivando a atender a adultos e eventualmente a membros juvenis;

d) Apoiar a Diretoria Regional, quando da realização de eventos de formação e/ou eventos Regionais de outra natureza no âmbito de seu Setor;

e) Planejar, organizar e empreender atividades com o propósito de promover a integração entre o GEs de seu Setor;

f) Representar o movimento escoteiro na comunidade onde está escrita o seu Setor. Identificar, relacionar e selecionar instituições promovendo um trabalho de divulgação do Movimento Escoteiro, possibilitando a abertura de GEs bem organizados em áreas previamente definidas;

g) Incentivar os GEs a manter um trabalho permanente de captação de adultos possibilitando o crescimento a estabilidade e a continuidade da vida dos GEs;

h) Promover a integração entre o movimento escoteiro e a comunidade, realizando com o GEs de seu Setor atividades de desenvolvimento comunitário, inclusive de caráter ecológico em parceria com instituições locais;

i) Designar entre os escotistas e dirigentes de seu Setor, inclusive recursos adultos da comunidades, assistentes ou auxiliares, para ajudá-lo no exercício de suas funções, com prévio conhecimento e autorização da Diretoria Regional da UEB/ES.

Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário.

Serra – ES, 20 de Janeiro de 2002.

Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES

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