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| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
Considerando, que a localização geográfica dos diretores Regionais é concentrada no Centro/Sul do estado; Considerando, que o planejamento, a organização e o acompanhamento das Unidades Locais implica no trabalho específico de um escotista ou dirigente que possa viabilizar orientações e sugestões para um amplo desenvolvimento desta Unidade Local; Considerando, que a distância de algumas cidades do estado dificultam o deslocamento de dirigentes e escotistas regionais onerando assim os cofres da UEB/ES; Considerando, que a presença de companheiros de localidades mais próximas tende a facilitar o trabalho de orientação e acompanhamento da aplicação do programa de jovens da União dos Escoteiros do Brasil; Considerando, que vários escotistas e dirigentes estão altamente qualificados para exercer a função de coordenador de setor; Considerando, por último a necessidade de dividir geograficamente o estado do Espírito Santo em setores, para melhor atender as Unidades Locais é que; A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 20 de janeiro de 2002, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “VIII e X” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE: Art.1º Ficam criados 05 (cinco) Setores para a UEB/ES, que são respectivamente: Sul, Serrano, Grande Vitória, Centro e Norte, ficando as sedes e cidades divididas da seguinte maneira: a) Setor
Sul: Sede – Cachoeiro de Itapemirim
e) Setor
Norte: Sede – São Mateus Art. 2º - Fica criado o cargo de Coordenador de Setor, que será nomeado mediante acordo mútuo pela Diretoria Regional com o objetivo específico de gerir e coordenar todas as ações necessárias a viabilizar o perfeito funcionamento dos grupos escoteiros e seções escoteiras autônomas localizados nas cidades sob sua jurisdição, conforme estabelecido no Art. 1º desta Resolução.
a) O Coordenador de Setor é o representante de Diretoria Regional, no âmbito do setor escoteiro, para cuja coordenação foi nomeado. No exercício de seu cargo deverá desempenhar as seguintes funções: I - Zelar
pela prática do escotismo, nos G.Es. integrantes de seu Setor,
de acordo com II - Acompanhar
e avaliar a correta aplicação do Projeto Educativo da União
dos III - Acompanhar
e avaliar o desenvolvimento da co-educação nos GEs, no que
IV - Informar
a Diretoria regional sobre a situação técnica, administrativa
e financeira V - Apoiar,
informar e orientar os Escotistas e Dirigentes dos GEs de seu Setor VI - Zelar
pelo uso correto do uniforme / traje escoteiro, pelos membros jovens e
a) Divulgar o Calendário Regional de Formação (Cursos); b) Incentivar Escotistas e Dirigentes a aperfeiçoar sua formação, participando cursos e eventos de formação promovidos pela Diretoria Regional; c) Promover ou informar a necessidade de eventos de formação, para atender a necessidades específicas de seu Setor, objetivando a atender a adultos e eventualmente a membros juvenis; d) Apoiar a Diretoria Regional, quando da realização de eventos de formação e/ou eventos Regionais de outra natureza no âmbito de seu Setor; e) Planejar, organizar e empreender atividades com o propósito de promover a integração entre o GEs de seu Setor; f) Representar o movimento escoteiro na comunidade onde está escrita o seu Setor. Identificar, relacionar e selecionar instituições promovendo um trabalho de divulgação do Movimento Escoteiro, possibilitando a abertura de GEs bem organizados em áreas previamente definidas; g) Incentivar os GEs a manter um trabalho permanente de captação de adultos possibilitando o crescimento a estabilidade e a continuidade da vida dos GEs; h) Promover a integração entre o movimento escoteiro e a comunidade, realizando com o GEs de seu Setor atividades de desenvolvimento comunitário, inclusive de caráter ecológico em parceria com instituições locais; i) Designar entre os escotistas e dirigentes de seu Setor, inclusive recursos adultos da comunidades, assistentes ou auxiliares, para ajudá-lo no exercício de suas funções, com prévio conhecimento e autorização da Diretoria Regional da UEB/ES. Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário. Serra – ES, 20 de Janeiro de 2002. Paulo Ney
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