UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO


RESOLUÇÃO 002/2002
DISPÕE SOBRE OS PEDIDOS DE LICENÇA
PARA ESCOTISTAS E DIRIGENTES

CONSIDERANDO, que a Legislação Escoteira vigente através do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, o POR (Princípios Organizações e Regras), o Regulamento Regional da UEB/ES e o Regulamento da Diretoria Regional também da UEB/ES, não contemplam os pedidos de licença de Dirigentes e Escotistas;


CONSIDERANDO, que apesar de ser um trabalho voluntário alicerçado através de um acordo mútuo, tanto escotistas como dirigentes sejam nomeados ou eleitos, sempre estarão sujeitos a intempéries que eventualmente possam surgir e que por algum período os impeçam de contribuir com o movimento escoteiro na condição de voluntários;

CONSIDERANDO, que cabe a Diretoria Regional da UEB/ES, regulamentar os mecanismos que regerão as situações de licença tanto para Escotistas como para Dirigentes, é que;

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 20 de janeiro de 2002, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “I e II” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:

Art.1º - Fica estabelecido que escotistas e dirigentes nomeados para quaisquer funções seja no nível regional ou local poderão solicitar à sua respectiva Diretoria um período de no mínimo 01 mês e no máximo 06 meses de licença das funções para qual foi nomeado, devendo nesta situação à Diretoria correspondente nomear um substituto interino durante o período em que a licença estiver em vigor;

Art. 2º - Fica estabelecido que dirigentes eleitos para quaisquer funções seja no nível regional ou local poderão solicitar à sua respectiva Diretoria um período de no mínimo 01 mês e no máximo 12 meses de licença das funções para qual foi eleito, devendo nesta situação à Diretoria correspondente nomear um substituto interino durante o período em que a licença estiver em vigor;


Art. 3º - Os casos de vacância provenientes de licença de membros nomeados a Diretoria do nível a que pertencer o licenciado deverá nomear um novo membro com a observação em seu acordo mútuo de que o prazo de duração da nomeação será o prazo de vigência da licença do titular, já no caso de vacância de membro eleito a vaga deverá ser preenchida com um substituto interino que será escolhido e empossado pelos membros remanescentes da Diretoria do nível a que pertencer o licenciado, seguindo a mesma linha dos casos de vacância previstos no § 1º do Art. 59 – Título VI - do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, sendo que quando tratar-se de pedido de licença do Diretor Presidente Regional o Diretor Vice-Presidente Regional assumirá o cargo devendo então ser empossado um novo Diretor Vice-Presidente, que também apenas permanecerá durante a vigência do período em que o titular estiver de licença.


Art. 4º - O presente assunto será incluído como matéria a ser apreciada e deliberada na reunião ordinária da Assembléia Regional de 2002 com o intuito de figurar no Regulamento Regional da UEB/ES à partir de 01/01/2003;


Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário.


Serra – ES, 20 de Janeiro de 2002.


Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES

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