| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO 002/2002
DISPÕE SOBRE OS PEDIDOS DE LICENÇA
PARA ESCOTISTAS E DIRIGENTES
CONSIDERANDO,
que a Legislação Escoteira vigente através do Estatuto
da União dos Escoteiros do Brasil, o POR (Princípios Organizações
e Regras), o Regulamento Regional da UEB/ES e o Regulamento da Diretoria
Regional também da UEB/ES, não contemplam os pedidos de
licença de Dirigentes e Escotistas;
CONSIDERANDO, que apesar de ser um trabalho voluntário alicerçado
através de um acordo mútuo, tanto escotistas como dirigentes
sejam nomeados ou eleitos, sempre estarão sujeitos a intempéries
que eventualmente possam surgir e que por algum período os impeçam
de contribuir com o movimento escoteiro na condição de voluntários;
CONSIDERANDO,
que cabe a Diretoria Regional da UEB/ES, regulamentar os mecanismos que
regerão as situações de licença tanto para
Escotistas como para Dirigentes, é que;
A Diretoria
Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região
do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 20 de janeiro
de 2002, e no exercício da competência que lhe confere o
inciso “I e II” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo
4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil,
RESOLVE:
Art.1º
- Fica estabelecido que escotistas e dirigentes nomeados para quaisquer
funções seja no nível regional ou local poderão
solicitar à sua respectiva Diretoria um período de no mínimo
01 mês e no máximo 06 meses de licença das funções
para qual foi nomeado, devendo nesta situação à Diretoria
correspondente nomear um substituto interino durante o período
em que a licença estiver em vigor;
Art. 2º
- Fica estabelecido que dirigentes eleitos para quaisquer funções
seja no nível regional ou local poderão solicitar à
sua respectiva Diretoria um período de no mínimo 01 mês
e no máximo 12 meses de licença das funções
para qual foi eleito, devendo nesta situação à Diretoria
correspondente nomear um substituto interino durante o período
em que a licença estiver em vigor;
Art. 3º - Os casos de vacância provenientes de licença
de membros nomeados a Diretoria do nível a que pertencer o licenciado
deverá nomear um novo membro com a observação em
seu acordo mútuo de que o prazo de duração da nomeação
será o prazo de vigência da licença do titular, já
no caso de vacância de membro eleito a vaga deverá ser preenchida
com um substituto interino que será escolhido e empossado pelos
membros remanescentes da Diretoria do nível a que pertencer o licenciado,
seguindo a mesma linha dos casos de vacância previstos no §
1º do Art. 59 – Título VI - do Estatuto da União
dos Escoteiros do Brasil, sendo que quando tratar-se de pedido de licença
do Diretor Presidente Regional o Diretor Vice-Presidente Regional assumirá
o cargo devendo então ser empossado um novo Diretor Vice-Presidente,
que também apenas permanecerá durante a vigência do
período em que o titular estiver de licença.
Art. 4º - O presente assunto será incluído como matéria
a ser apreciada e deliberada na reunião ordinária da Assembléia
Regional de 2002 com o intuito de figurar no Regulamento Regional da UEB/ES
à partir de 01/01/2003;
Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor nesta
data, revogando-se todas as disposições em contrário.
Serra – ES, 20 de Janeiro de 2002.
Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES
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