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| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
Considerando, que a Resolução 008/2001 de 29 de setembro de 2001 que instituiu o programa de recuperação financeira denominado “Amigo do Escoteiro”, não especificou em seu conteúdo os valores e percentuais a serem distribuídos, em razão das adesões obtidas por representantes das Unidades Locais; Considerando, a necessidade de Regulamentar um dispositivo que sirva como base para a obtenção, controle e distribuição dos valores correspondentes a cada órgão escoteiro, é que: A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 03 de março de 2002, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “I e IV” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:
a) Tabela para Controle dos Pagamentos: TABELA
Art. 3º - Para participar do programa a Unidade Escoteira deverá formalizar convênio com a UEB/ES; Art. 4º - Aplicam-se ao sistema as normatizações da UEB/ES que regem o sistema financeiro vigente; Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário. Serra – ES, 03 de Março de 2002.
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