UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO


RESOLUÇÃO 003/2002
DA REGULAMENTAÇÃO DO PROJETO
AMIGO DO ESCOTEIRO

Considerando, que a Resolução 008/2001 de 29 de setembro de 2001 que instituiu o programa de recuperação financeira denominado “Amigo do Escoteiro”, não especificou em seu conteúdo os valores e percentuais a serem distribuídos, em razão das adesões obtidas por representantes das Unidades Locais;

Considerando, a necessidade de Regulamentar um dispositivo que sirva como base para a obtenção, controle e distribuição dos valores correspondentes a cada órgão escoteiro, é que:

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 03 de março de 2002, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “I e IV” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:


Art.1º - Ficam estabelecidos os seguintes valores de repasse para os grupos escoteiros que através de seus sócios obtiverem adesões ao Programa “Amigo do Escoteiro”; ou quaisquer outros recebimentos inscritos pelos grupos;

a) Tabela para Controle dos Pagamentos:

TABELA
Valores Adesão Taxa Regional Taxa Escelsa Taxa CPMF Líquido Grupo
R$ 2,00 R$ 0,50 R$ 0,16 R$ 0,01 R$ 1,33
R$ 3,00 R$ 0,75 R$ 0,16 R$ 0,01 R$ 2,08
A Partir de R$ 5,00 R$ 1,00 R$ 0,25 R$ 0,02 Calcular


Art. 2º - As Autorizações para Débito em Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica, deverão ser preenchidas e assinadas em todos os seus campos e enviadas para: União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo - Caixa Postal 280 CEP 29300-970 Cachoeiro de Itapemirim-ES – A/C – Ilmo. Sr. Leonardo Monteiro Mendes – MD. Diretor
Financeiro Regional;

Art. 3º - Para participar do programa a Unidade Escoteira deverá formalizar convênio com a UEB/ES;

Art. 4º - Aplicam-se ao sistema as normatizações da UEB/ES que regem o sistema financeiro vigente;

Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário.

Serra – ES, 03 de Março de 2002.


Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES

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