UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO 004/2002
DOS PROJETOS E RELATÓRIOS DE
ATIVIDADES REGIONAIS

Considerando, que a UEB/ES, não prevê em nenhum de seus dispositivos normativos, quaisquer orientações com relação a candidatura de uma cidade ou adulto para sediar e coordenar eventos regionais;

Considerando, a necessidade do escotismo capixaba obter um banco de informações contemplando os projetos e os relatórios de atividades regionais;

Considerando, a inexistência de um documento que estabeleça prazos e condições para a realização de atividades regionais, é que:


A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 07 de julho de 2002, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “I e IV” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:

Art.1º - Ficam estabelecidos os seguinte critérios para apresentação de projetos de atividades.


a) Quaisquer eventos e atividades de nível regional, deverão apresentar os respectivos projetos de realização, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devendo os mesmos serem encaminhados para o Escritório Regional (via ect ou e-mail);


b) Os Projetos deverão conter obrigatoriamente:

- Nome do local e cidade aonde será realizado;
- Nome do grupo escoteiro que dará o suporte ao evento;
- Nome do coordenador proposto;
- Nome do evento;
- Logomarca do evento;
- Nome do(s) ramo(s) que participarão;
- Nome do tema do evento;
- Objetivo de realização do evento;
- Grade de programação do evento;
- Organograma de tarefas;
- Valor da taxa de inscrição e previsão de lucro mínimo e máximo;
- Orçamento contendo inclusive projeção mínima e máxima de participantes;


c) Após recebido a projeto o Escritório Regional da UEB/ES, terá de 15 a 30 dias para encaminhar a Diretoria Regional para que a mesma pronuncie seu parecer e devolva ao proponente dentro deste prazo;

Art. 2º - Ficam estabelecidos os seguinte critérios para apresentação de relatórios de atividades.


a) Quaisquer eventos e atividades de nível regional, deverão apresentar os respectivos relatórios, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias devendo os mesmos serem encaminhados para o Escritório Regional (via sedex ou em mãos);


b) Os Relatórios deverão conter obrigatoriamente:

- Prestação de Contas contendo documentos comprobatórios de receitas e despesas
valor do saldo residual (lucro do evento) de acordo com a proposta orçamentária;
- Orçamentos realizados para a efetivação de grandes despesas;
- Relação de ofícios e circulares emitidas e recebidas;
- Breve relatório fotográfico;
- Programação completa realizada;
- Cardápio oferecido no evento;
- Informações sobre o local aonde se realizou o evento;
- Estatística completa de inscrições e participações;
- Cartas de agradecimento aos colaboradores;
- Listagem de compras efetuadas não reutilizáveis;
- Listagem de materiais e equipamentos reutilizáveis que foram para almoxarifado;
- Relação das compras sob consignação;
- Anexar: Certificado e Distintivo do evento;


c) Encaminhar cópia resumida do relatório para os grupos participantes, em material encadernado ou em CD;


Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário.

Aracruz – ES, 09 de Julho de 2002.


Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES

[voltar]