| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO
004/2002
DOS PROJETOS E RELATÓRIOS DE
ATIVIDADES REGIONAIS
Considerando,
que a UEB/ES, não prevê em nenhum de seus dispositivos normativos,
quaisquer orientações com relação a candidatura
de uma cidade ou adulto para sediar e coordenar eventos regionais;
Considerando,
a necessidade do escotismo capixaba obter um banco de informações
contemplando os projetos e os relatórios de atividades regionais;
Considerando,
a inexistência de um documento que estabeleça prazos e condições
para a realização de atividades regionais, é que:
A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil –
Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada
em 07 de julho de 2002, e no exercício da competência que
lhe confere o inciso “I e IV” - Art. 27 - Seção
3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos
Escoteiros do Brasil, RESOLVE:
Art.1º
- Ficam estabelecidos os seguinte critérios para apresentação
de projetos de atividades.
a) Quaisquer eventos e atividades de nível regional, deverão
apresentar os respectivos projetos de realização, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, devendo os mesmos serem encaminhados
para o Escritório Regional (via ect ou e-mail);
b) Os Projetos deverão conter obrigatoriamente:
- Nome do
local e cidade aonde será realizado;
- Nome do grupo escoteiro que dará o suporte ao evento;
- Nome do coordenador proposto;
- Nome do evento;
- Logomarca do evento;
- Nome do(s) ramo(s) que participarão;
- Nome do tema do evento;
- Objetivo de realização do evento;
- Grade de programação do evento;
- Organograma de tarefas;
- Valor da taxa de inscrição e previsão de lucro
mínimo e máximo;
- Orçamento contendo inclusive projeção mínima
e máxima de participantes;
c) Após recebido a projeto o Escritório Regional da UEB/ES,
terá de 15 a 30 dias para encaminhar a Diretoria Regional para
que a mesma pronuncie seu parecer e devolva ao proponente dentro deste
prazo;
Art. 2º
- Ficam estabelecidos os seguinte critérios para apresentação
de relatórios de atividades.
a) Quaisquer eventos e atividades de nível regional, deverão
apresentar os respectivos relatórios, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias devendo os mesmos serem encaminhados para o Escritório
Regional (via sedex ou em mãos);
b) Os Relatórios deverão conter obrigatoriamente:
- Prestação
de Contas contendo documentos comprobatórios de receitas e despesas
valor do saldo residual (lucro do evento) de acordo com a proposta orçamentária;
- Orçamentos realizados para a efetivação de grandes
despesas;
- Relação de ofícios e circulares emitidas e recebidas;
- Breve relatório fotográfico;
- Programação completa realizada;
- Cardápio oferecido no evento;
- Informações sobre o local aonde se realizou o evento;
- Estatística completa de inscrições e participações;
- Cartas de agradecimento aos colaboradores;
- Listagem de compras efetuadas não reutilizáveis;
- Listagem de materiais e equipamentos reutilizáveis que foram
para almoxarifado;
- Relação das compras sob consignação;
- Anexar: Certificado e Distintivo do evento;
c) Encaminhar cópia resumida do relatório para os grupos
participantes, em material encadernado ou em CD;
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor nesta
data, revogando-se todas as disposições em contrário.
Aracruz –
ES, 09 de Julho de 2002.
Paulo Ney Ferreira da Silva
Diretor Presidente UEB/ES
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