UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO 001/2004
COMPLEMENTA A REGULAMENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA
CONCESSÃO DE CONDECORAÇÕES E RECOMPENSAS

CONSIDERANDO, que as medalhas e certificados de condecoração e recompensas visam reconhecer aquelas pessoas que tenham prestados bons e relevantes serviços ao Movimento Escoteiro;

CONSIDERANDO, a importância de se reconhecer o trabalho das pessoas da comunidade e membros do Movimento Escoteiro que atuam de forma voluntária nas mais diversas áreas;


CONSIDERANDO, que os membros juvenis da UEB (Lobinhos, Escoteiros, Seniores e Pioneiros) prestam relevantes serviços ao Movimento Escoteiro e à comunidade em geral, através de sua participação em atividades de cunho social, filantrópico e comunitário;


CONSIDERANDO, que a Resolução 009/2002 do Conselho de Administração da União dos Escoteiros do Brasil, que regulamenta a concessão de condecorações e recompensas, através do Art.13 permite que as Diretorias Regionais promovam os estudos necessários e o julgamento quanto ao mérito para a concessão das Medalhas de Bons Serviços e Gratidão; e


CONSIDERANDO, que a Resolução 009/2002 do Conselho de Administração da União dos Escoteiros do Brasil, que regulamenta a concessão de condecorações e recompensas, através do §3º do Art.19 define que a contagem de tempo para a Medalha de Bons Serviços deverá seguir os mesmos critérios das Estrelas de Atividades, é que:


A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 25 de janeiro de 2004, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “III” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:


Art. 1º – A contagem do tempo para a concessão da Medalha de Bons Serviços será iniciada no momento da promessa do membro do Movimento Escoteiro,  independentemente da idade e ramo em que atua.


Art. 2º - Todos os processos para concessão de Medalhas deverão ser encaminhados para o Escritório Regional, para que sejam avaliados e, conforme o caso, aprovados.


Art. 3º - Processos de concessão de Medalhas de Bons Serviços deverão estar acompanhados de relatório sobre a vida escoteira do membro a ser agraciado, e este relatório deverá conter a data de promessa, relação das principais atividades em que o sócio esteve presente e os fatos marcantes da vida escoteira do mesmo.


Esta resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições contrárias.


Serra – ES, 25 de janeiro de 2004.

Gustavo Mendes Rezende

Diretor Presidente UEB/ES
 

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