| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO 001/2004
COMPLEMENTA A REGULAMENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA
CONCESSÃO DE CONDECORAÇÕES E RECOMPENSAS
CONSIDERANDO,
que as medalhas e certificados de condecoração e recompensas visam
reconhecer aquelas pessoas que tenham prestados bons e relevantes serviços
ao Movimento Escoteiro;
CONSIDERANDO, a importância de se reconhecer o trabalho das pessoas da
comunidade e membros do Movimento Escoteiro que atuam de forma voluntária
nas mais diversas áreas;
CONSIDERANDO, que os membros juvenis da UEB (Lobinhos, Escoteiros,
Seniores e Pioneiros) prestam relevantes serviços ao Movimento Escoteiro
e à comunidade em geral, através de sua participação em atividades de
cunho social, filantrópico e comunitário;
CONSIDERANDO, que a Resolução 009/2002 do Conselho de Administração da
União dos Escoteiros do Brasil, que regulamenta a concessão de condecorações
e recompensas, através do Art.13 permite que as Diretorias Regionais
promovam os estudos necessários e o julgamento quanto ao mérito para a
concessão das Medalhas de Bons Serviços e Gratidão; e
CONSIDERANDO, que a Resolução 009/2002 do Conselho de Administração da
União dos Escoteiros do Brasil, que regulamenta a concessão de condecorações
e recompensas, através do §3º do Art.19 define que a contagem de tempo
para a Medalha de Bons Serviços deverá seguir os mesmos critérios das
Estrelas de Atividades, é que:
A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito
Santo, em sua reunião realizada em 25 de janeiro de 2004, e no exercício
da competência que lhe confere o inciso “III” - Art. 27 - Seção 3 -
Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º – A contagem do tempo para a concessão da Medalha de Bons
Serviços será iniciada no momento da promessa do membro do Movimento
Escoteiro, independentemente
da idade e ramo em que atua.
Art. 2º - Todos os processos para concessão de Medalhas deverão ser
encaminhados para o Escritório Regional, para que sejam avaliados e,
conforme o caso, aprovados.
Art. 3º - Processos de concessão de Medalhas de Bons Serviços deverão
estar acompanhados de relatório sobre a vida escoteira do membro a ser
agraciado, e este relatório deverá conter a data de promessa, relação
das principais atividades em que o sócio esteve presente e os fatos
marcantes da vida escoteira do mesmo.
Esta resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições
contrárias.
Serra – ES, 25 de janeiro de 2004.
Gustavo Mendes Rezende
Diretor Presidente UEB/ES
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