| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO 002/2004
ALTERA O REGULAMENTO DO PROGRAMA AMIGO DO ESCOTEIRO
CONSIDERANDO,
que os recursos financeiros obtidos pelos Grupos Escoteiros através da
cobrança de mensalidades de seus membros, e através de campanhas
financeiras realizadas em suas comunidades, não tem sido suficientes para
o desenvolvimento com qualidade de atividades escoteiras;
CONSIDERANDO, que o papel do Escritório Regional da UEB no Espírito
Santo é auxiliar, orientar e dar condições de desenvolvimento e
crescimento dos Grupos Escoteiros e de seu efetivo;
CONSIDERANDO, que muitos Grupos Escoteiros possuem em seu efetivo sócios
de baixa renda, e que estes não tem condições de colaborar com
mensalidades e taxas;
CONSIDERANDO, que o Programa Amigo do Escoteiro, voltado ao recebimento de
doações através da Conta de Energia Elétrica da Escelsa, foi criado
com o intuito de oferecer ao Escritório Regional e aos Grupos Escoteiros
uma forma eficiente e democrática de arrecadação de doações; e
CONSIDERANDO, que o Escritório Regional da UEB assim como os Grupos
Escoteiros devem buscar novas fontes de arrecadação financeira de forma
a melhor desenvolverem seus trabalhos, é que:
A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito
Santo, em sua reunião realizada em 25 de janeiro de 2004, e no exercício
da competência que lhe confere o inciso “VI” - Art. 27 - Seção 3 -
Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer novas regras de
descontos para os repasses de doações, e pagamentos de mensalidades de
Grupos Escoteiros, recebidos através do Programa Amigo do Escoteiro,
conforme abaixo :
a)
Obedecendo ao convênio estabelecido com a Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A. – ESCELSA, será descontado de cada contribuição a
quantia de R$0,16 (dezesseis centavos) ou 5% (cinco por cento) sobre o
valor bruto da doação, valendo o valor que for maior; e
b)
Definir uma taxa administrativa única cobrada pelo Escritório
Regional de R$0,50 (cinquenta centavos) sobre cada contribuição recebida
através do Programa Amigo do Escoteiro, independentemente do valor da doação.
Art. 2º - A Autorização para Débito em
Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica, que define oficialmente a adesão
do doador ao Programa Amigo do Escoteiro, deverá ser assinada e
preenchida em todos os seus campos, e enviada para o Escritório da União
dos Escoteiros do Brasil no Espírito Santo.
Art. 3º - Para participar do programa a
Unidade Escoteira deverá formalizar convênio com a UEB/ES, informando ao
Escritório Regional a forma como deverá ser feito o repasse (depósito
em conta, cheque nominal, etc.) e o Dirigente responsável pela administração
do Programa Amigo do Escoteiro no nível local.
Art. 4º - Permanecem aplicadas ao sistema
as normatizações da UEB/DN e UEB/ES que regem o sistema financeiro
vigente.
Esta resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições
contrárias.
Serra – ES, 25 de janeiro de 2004.
Gustavo Mendes Rezende
Diretor Presidente UEB/ES
[voltar]
|