UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO 002/2004
ALTERA O REGULAMENTO DO PROGRAMA AMIGO DO ESCOTEIRO

CONSIDERANDO, que os recursos financeiros obtidos pelos Grupos Escoteiros através da cobrança de mensalidades de seus membros, e através de campanhas financeiras realizadas em suas comunidades, não tem sido suficientes para o desenvolvimento com qualidade de atividades escoteiras;

CONSIDERANDO, que o papel do Escritório Regional da UEB no Espírito Santo é auxiliar, orientar e dar condições de desenvolvimento e crescimento dos Grupos Escoteiros e de seu efetivo;


CONSIDERANDO, que muitos Grupos Escoteiros possuem em seu efetivo sócios de baixa renda, e que estes não tem condições de colaborar com mensalidades e taxas;


CONSIDERANDO, que o Programa Amigo do Escoteiro, voltado ao recebimento de doações através da Conta de Energia Elétrica da Escelsa, foi criado com o intuito de oferecer ao Escritório Regional e aos Grupos Escoteiros uma forma eficiente e democrática de arrecadação de doações; e

CONSIDERANDO, que o Escritório Regional da UEB assim como os Grupos Escoteiros devem buscar novas fontes de arrecadação financeira de forma a melhor desenvolverem seus trabalhos, é que:


A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 25 de janeiro de 2004, e no exercício da competência que lhe confere o inciso “VI” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:


Art. 1º
– Estabelecer novas regras de descontos para os repasses de doações, e pagamentos de mensalidades de Grupos Escoteiros, recebidos através do Programa Amigo do Escoteiro, conforme abaixo :


a)     Obedecendo ao convênio estabelecido com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, será descontado de cada contribuição a quantia de R$0,16 (dezesseis centavos) ou 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto da doação, valendo o valor que for maior; e

b)     Definir uma taxa administrativa única cobrada pelo Escritório Regional de R$0,50 (cinquenta centavos) sobre cada contribuição recebida através do Programa Amigo do Escoteiro, independentemente do valor da doação.


Art. 2º -
A Autorização para Débito em Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica, que define oficialmente a adesão do doador ao Programa Amigo do Escoteiro, deverá ser assinada e preenchida em todos os seus campos, e enviada para o Escritório da União dos Escoteiros do Brasil no Espírito Santo.

Art. 3º
- Para participar do programa a Unidade Escoteira deverá formalizar convênio com a UEB/ES, informando ao Escritório Regional a forma como deverá ser feito o repasse (depósito em conta, cheque nominal, etc.) e o Dirigente responsável pela administração do Programa Amigo do Escoteiro no nível local.

Art. 4º
- Permanecem aplicadas ao sistema as normatizações da UEB/DN e UEB/ES que regem o sistema financeiro vigente.
 
Esta resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições contrárias.


Serra – ES, 25 de janeiro de 2004.

Gustavo Mendes Rezende

Diretor Presidente UEB/ES
 

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