| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO 003/2004
CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA EQUIPE REGIONAL DE
RELIGIOSIDADE E ESPIRITUALIDADE - EQRES-ES
CONSIDERANDO,
a necessidade de melhor capacitar os recursos adultos da UEB-ES na aplicação
de atividades que desenvolvam a religiosidade e espiritualidade;
CONSIDERANDO, a importância do desenvolvimento religioso e espiritual
para os jovens, bem como para os adultos, como parte fundamental da
Promessa Escoteira, é que :
A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito
Santo, em sua reunião realizada em 25 de janeiro de 2004, e no exercício
da competência que lhe confere o inciso “II” e “VI” - Art. 27 -
Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros
do Brasil, RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada a Equipe Regional
de Religiosidade e Espiritualidade – EQRES-ES, cuja atribuição será :
a)
orientar, treinar e capacitar os recursos adultos da Região Espírito
Santo, em especial os Assessores Locais desta área, na aplicação de
atividades de cunho religioso e espiritual;
b)
dirigir, coordenar e desenvolver junto aos membros juvenis e
adultos eventos e atividades que contribuam para o desenvolvimento
religioso e espiritual; e
c)
cuidar para que sejam valorizadas atividades religiosas e
espirituais em acampamentos, encontros, reuniões e demais atividades
escoteiras no Espírito Santo.
Art. 2º – Caberá à EQRES-ES montar e
divulgar os calendários anuais de eventos ligados à religiosidade e
espiritualidade, tais como :
a)
Cursos complementares para a formação de adultos, em conjunto com
a EQFOR-ES;
b)
Encontros, acampamentos e retiros; e
c)
Cultos, missas e cerimônias.
Art. 3º - O Coordenador da EQRES-ES será
nomeado pela Diretoria Regional da UEB-ES, que deverá estabelecer com
este estratégias de trabalho.
Art. 4º - O Coordenador da EQRES-ES poderá
montar sua equipe, nomeando e exonerando os membros da EQUIRES conforme a
necessidade.
Parágrafo Único – As nomeações e
exonerações de membros da EQRES-ES deverão ser comunicadas à Diretoria
Regional da UEB-ES.
Esta resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições
contrárias.
Serra – ES, 25 de janeiro de 2004.
Gustavo Mendes Rezende
Diretor Presidente UEB/ES
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