| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO 004/2004
CRIAÇÃO DOS POLOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESCOTISMO NO ESPÍRITO SANTO
CONSIDERANDO,
que o objetivo da União dos Escoteiros do Brasil é levar a prática do
Escotismo ao maior número possível de pessoas;
CONSIDERANDO, as dificuldades encontradas pelos Grupos Escoteiros para
participar de cursos e atividades, em virtude da distância entre as
cidades onde estão localizados e os locais onde os eventos são
realizados;
CONSIDERANDO, as dificuldades encontradas pela Diretoria Regional, e pelos
Assessores e Coordenadores Regionais, para deslocar-se de suas cidades
para outras situadas a longas distâncias;
CONSIDERANDO, que os Grupos Escoteiros necessitam de apoio e orientação
constante no desenvolvimento de suas atividades; e
CONSIDERANDO, a importância da presença de Escotistas e Dirigentes bem
informados e capacitados atuando junto a todas as Unidades Escoteiras, é
que:
A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito
Santo, em sua reunião realizada em 25 de janeiro de 2004, e no exercício
da competência que lhe confere os incisos “I”, “VI” e “X” -
Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos
Escoteiros do Brasil, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam criados os Pólos de
Desenvolvimento do Escotismo no estado do Espírito Santo, que terão como
principais atividades em suas áreas de atuação :
a)
Auxiliar e desenvolver ações que visem a abertura de novas
Unidades Escoteiras;
b)
Orientar, dar consultoria e acompanhar os trabalhos das Unidades
Escoteiras existentes;
c)
Coordenar, promover e dirigir treinamentos às Unidades Escoteiras;
d)
Divulgar e estimular a participação das Unidades Escoteiras em
eventos promovidos pela Direção Regional e Nacional;
e)
Estimular a aproximação das Unidades Escoteiras através de
atividades como acampamentos, encontros, reuniões, etc;
f)
Levar às Unidades Escoteiras materiais e recursos necessários ao
desenvolvimento de seus trabalhos;
g)
Levar ao conhecimento da Direção Regional eventuais problemas e
dificuldades encontrados pelas Unidades Escoteiras e pela própria
Coordenação do Pólo; e
h)
Auxiliar a Direção Regional da UEB no cumprimento de suas metas
de crescimento e desenvolvimento.
Art. 2º – As áreas de atuação dos Pólos
de Desenvolvimento ficam definidos conforme sub-divisão abaixo descrita :
a)
Pólo de Desenvolvimento Norte : formado pelos municípios
de Mucurici, Ecoporanga, Ponto Belo, Montanha, Pedro Canário, Pinheiros,
Boa Esperança, Conceição da Barra, Água Doce do Norte, Barra de São
Francisco, Vila Pavão, Nova Venécia, Barra de São Francisco, São
Mateus, Mantenópolis, Águia Branca, Alto Rio Novo, São Gabriel da
Palha, Vila Valério, Jaguaré, Sooretama, São Domingos do Norte, Pancas,
Governador Lindenberg, Rio Bananal e Linhares;
b)
Pólo de Desenvolvimento Central : formado pelos municípios
de Baixo Guandu, Marilândia, Colatina, João Neiva, Aracruz, Ibiraçu,
Fundão, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Santa Maria
de Jetibá, Itarana e Itaguaçu;
c)
Pólo de Desenvolvimento Serrano : formado pelos municípios
de Laranja da Terra, Afonso Cláudio, Brejetuba, Ibatiba, Iúna, Irupi,
Ibitirama, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Conceição do
Castelo, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins, Marechal Floriano e
Vargem Alta;
d)
Pólo de Desenvolvimento Grande Vitória : formado pelos
municípios da Serra, Cariacica, Vitória, Viana, Vila Velha e Guarapari;
e
e)
Pólo de Desenvolvimento Sul : formado pelos municípios de
Muniz Freire, Castelo, Alegre, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Cachoeiro de
Itapemirim, Atílio Viváqua, Muqui, São José do Calçado, Apiacá, Bom
Jesus do Norte, Mimoso do Sul, Presidente Kenedy, Itapemirim, Marataízes,
Piúma, Rio Novo do Sul, Iconha, Anchieta e Alfredo Chaves.
Art. 3º – Caberá ao Coordenador Regional
da Área Estratégica de Crescimento, ou em sua ausência a Diretoria
Regional, nomear os Coordenadores dos Pólos de Desenvolvimento. Cada
Coordenador de Pólo de Desenvolvimento poderá convidar e nomear as
pessoas que formarão suas equipes.
Parágrafo Único – As nomeações e
exonerações dos membros das equipes responsáveis pelos Pólos de
Desenvolvimento deverão ser comunicadas à Diretoria Regional da UEB-ES.
Art. 4º - O Escritório Regional da União
dos Escoteiros do Brasil – Espírito Santo deverá auxiliar os Pólos de
Desenvolvimento oferecendo recursos financeiros e materiais, de forma a
desempenharem com eficiência e eficácia seus trabalhos.
§ 1º
– A liberação de recursos financeiros e materiais por parte do Escritório
Regional estará condicionada à apresentação e aprovação dos orçamentos
mensais e anuais apresentados pelos Pólos de Desenvolvimento.
§ 2º
– Os Pólos de Desenvolvimento poderão desenvolver atividades voltadas
à arrecadação de recursos financeiros e materiais, desde que respeite a
legislação Escoteira vigente relacionada ao assunto, e após autorização
da Diretoria Regional.
Esta resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições
contrárias.
Serra – ES, 25 de janeiro de 2004.
Gustavo Mendes Rezende
Diretor Presidente UEB/ES
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