UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO 004/2004
CRIAÇÃO DOS POLOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESCOTISMO NO ESPÍRITO SANTO

CONSIDERANDO, que o objetivo da União dos Escoteiros do Brasil é levar a prática do Escotismo ao maior número possível de pessoas;

CONSIDERANDO, as dificuldades encontradas pelos Grupos Escoteiros para participar de cursos e atividades, em virtude da distância entre as cidades onde estão localizados e os locais onde os eventos são realizados;

CONSIDERANDO, as dificuldades encontradas pela Diretoria Regional, e pelos Assessores e Coordenadores Regionais, para deslocar-se de suas cidades para outras situadas a longas distâncias;

CONSIDERANDO, que os Grupos Escoteiros necessitam de apoio e orientação constante no desenvolvimento de suas atividades; e

CONSIDERANDO, a importância da presença de Escotistas e Dirigentes bem informados e capacitados atuando junto a todas as Unidades Escoteiras, é que:

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo, em sua reunião realizada em 25 de janeiro de 2004, e no exercício da competência que lhe confere os incisos “I”, “VI” e “X” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:


Art. 1º
– Ficam criados os Pólos de Desenvolvimento do Escotismo no estado do Espírito Santo, que terão como principais atividades em suas áreas de atuação :


a)     Auxiliar e desenvolver ações que visem a abertura de novas Unidades Escoteiras;

b)     Orientar, dar consultoria e acompanhar os trabalhos das Unidades Escoteiras existentes;

c)     Coordenar, promover e dirigir treinamentos às Unidades Escoteiras;

d)     Divulgar e estimular a participação das Unidades Escoteiras em eventos promovidos pela Direção Regional e Nacional;

e)     Estimular a aproximação das Unidades Escoteiras através de atividades como acampamentos, encontros, reuniões, etc;

f)       Levar às Unidades Escoteiras materiais e recursos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos;

g)     Levar ao conhecimento da Direção Regional eventuais problemas e dificuldades encontrados pelas Unidades Escoteiras e pela própria Coordenação do Pólo; e

h)     Auxiliar a Direção Regional da UEB no cumprimento de suas metas de crescimento e desenvolvimento.


Art. 2º
– As áreas de atuação dos Pólos de Desenvolvimento ficam definidos conforme sub-divisão abaixo descrita :


a)     Pólo de Desenvolvimento Norte : formado pelos municípios de Mucurici, Ecoporanga, Ponto Belo, Montanha, Pedro Canário, Pinheiros, Boa Esperança, Conceição da Barra, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Vila Pavão, Nova Venécia, Barra de São Francisco, São Mateus, Mantenópolis, Águia Branca, Alto Rio Novo, São Gabriel da Palha, Vila Valério, Jaguaré, Sooretama, São Domingos do Norte, Pancas, Governador Lindenberg, Rio Bananal e Linhares;

b)     Pólo de Desenvolvimento Central : formado pelos municípios de Baixo Guandu, Marilândia, Colatina, João Neiva, Aracruz, Ibiraçu, Fundão, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Itarana e Itaguaçu;

c)     Pólo de Desenvolvimento Serrano : formado pelos municípios de Laranja da Terra, Afonso Cláudio, Brejetuba, Ibatiba, Iúna, Irupi, Ibitirama, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins, Marechal Floriano e Vargem Alta;

d)     Pólo de Desenvolvimento Grande Vitória : formado pelos municípios da Serra, Cariacica, Vitória, Viana, Vila Velha e Guarapari; e

e)     Pólo de Desenvolvimento Sul : formado pelos municípios de Muniz Freire, Castelo, Alegre, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Viváqua, Muqui, São José do Calçado, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Mimoso do Sul, Presidente Kenedy, Itapemirim, Marataízes, Piúma, Rio Novo do Sul, Iconha, Anchieta e Alfredo Chaves.


Art. 3º
– Caberá ao Coordenador Regional da Área Estratégica de Crescimento, ou em sua ausência a Diretoria Regional, nomear os Coordenadores dos Pólos de Desenvolvimento. Cada Coordenador de Pólo de Desenvolvimento poderá convidar e nomear as pessoas que formarão suas equipes.

Parágrafo Único
– As nomeações e exonerações dos membros das equipes responsáveis pelos Pólos de Desenvolvimento deverão ser comunicadas à Diretoria Regional da UEB-ES.

Art. 4º
- O Escritório Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Espírito Santo deverá auxiliar os Pólos de Desenvolvimento oferecendo recursos financeiros e materiais, de forma a desempenharem com eficiência e eficácia seus trabalhos.

§
– A liberação de recursos financeiros e materiais por parte do Escritório Regional estará condicionada à apresentação e aprovação dos orçamentos mensais e anuais apresentados pelos Pólos de Desenvolvimento.

§
– Os Pólos de Desenvolvimento poderão desenvolver atividades voltadas à arrecadação de recursos financeiros e materiais, desde que respeite a legislação Escoteira vigente relacionada ao assunto, e após autorização da Diretoria Regional.


Esta resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições contrárias.


Serra – ES, 25 de janeiro de 2004.

Gustavo Mendes Rezende

Diretor Presidente UEB/ES
 

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