| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO 005/2004
PROGRAMA DE INCENTIVO AO CRESCIMENTO DO EFETIVO ESCOTEIRO
NA REGIÃO ESPÍRITO SANTO
CONSIDERANDO,
que o objetivo da União dos Escoteiros do Brasil é levar a prática do
Escotismo ao maior número possível de pessoas;
CONSIDERANDO,
o esforço de diversas Unidades Escoteiras em promover o crescimento de
seu efetivo;
CONSIDERANDO,
a necessidade de oferecer incentivos às Unidades Escoteiras que auxiliam
a Região Espírito Santo no alcance de suas metas de crescimento;
CONSIDERANDO,
que as Unidades Escoteiras pagam mensalidade ao Escritório Regional
referente a cada participante registrado e em atividade;
CONSIDERANDO,
que as Unidades Escoteiras enfrentam dificuldades financeiras para arcar
com as mensalidades regionais quando promovem o crescimento de seu
efetivo; e
CONSIDERANDO,
a necessidade de se reconhecer o trabalho das Unidades Escoteiras que tem
alcançado crescimento, é que:
A
Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito
Santo no exercício da competência que lhe confere os incisos “I” e
“VI” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da
União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:
Art. 1º
– Oferecer descontos nas mensalidades regionais pagas pelas Unidades
Escoteiras que alcançarem crescimento de seu efetivo, da seguinte forma :
I)
As Unidades Escoteiras que registraram crescimento de até 15%
(quinze por cento) de seu efetivo em relação ao ano anterior, pagarão
mensalidade regional somente sobre o número de participantes que estavam
registrados no ano anterior;
II)
As Unidades Escoteiras que atingirem crescimento igual ou superior
a 15% (quinze por cento) de seu efetivo, em relação ao ano anterior, terão
desconto de 10% sobre o valor da mensalidade regional descrito no Inciso
“I” deste Artigo; e
III)
As Unidades Escoteiras que registrarem crescimento contínuo, ano
após ano, sem interrupção, receberão desconto de 5% (cinco por cento)
na mensalidade regional por cada ano consecutivo, à partir do segundo
ano, podendo este ser acumulado aos descontos descritos nos Incisos
“I” e “II” deste Artigo.
Esta
resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições
contrárias.
Serra
– ES, 28 de novembro de 2004.
Gustavo
Mendes Rezende
Diretor Presidente UEB/ES
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