UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO 005/2004
PROGRAMA DE INCENTIVO AO CRESCIMENTO DO EFETIVO ESCOTEIRO
NA REGIÃO ESPÍRITO SANTO
 

CONSIDERANDO, que o objetivo da União dos Escoteiros do Brasil é levar a prática do Escotismo ao maior número possível de pessoas;

CONSIDERANDO, o esforço de diversas Unidades Escoteiras em promover o crescimento de seu efetivo;

CONSIDERANDO, a necessidade de oferecer incentivos às Unidades Escoteiras que auxiliam a Região Espírito Santo no alcance de suas metas de crescimento;

CONSIDERANDO, que as Unidades Escoteiras pagam mensalidade ao Escritório Regional referente a cada participante registrado e em atividade;

CONSIDERANDO, que as Unidades Escoteiras enfrentam dificuldades financeiras para arcar com as mensalidades regionais quando promovem o crescimento de seu efetivo; e

CONSIDERANDO, a necessidade de se reconhecer o trabalho das Unidades Escoteiras que tem alcançado crescimento, é que:

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo no exercício da competência que lhe confere os incisos “I” e “VI” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:

Art. 1º – Oferecer descontos nas mensalidades regionais pagas pelas Unidades Escoteiras que alcançarem crescimento de seu efetivo, da seguinte forma :

I)                   As Unidades Escoteiras que registraram crescimento de até 15% (quinze por cento) de seu efetivo em relação ao ano anterior, pagarão mensalidade regional somente sobre o número de participantes que estavam registrados no ano anterior;

II)                As Unidades Escoteiras que atingirem crescimento igual ou superior a 15% (quinze por cento) de seu efetivo, em relação ao ano anterior, terão desconto de 10% sobre o valor da mensalidade regional descrito no Inciso “I” deste Artigo; e

III)              As Unidades Escoteiras que registrarem crescimento contínuo, ano após ano, sem interrupção, receberão desconto de 5% (cinco por cento) na mensalidade regional por cada ano consecutivo, à partir do segundo ano, podendo este ser acumulado aos descontos descritos nos Incisos “I” e “II” deste Artigo.

Esta resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições contrárias.

Serra – ES, 28 de novembro de 2004.

Gustavo Mendes Rezende
Diretor Presidente UEB/ES

 

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