| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO 006/2004
PROJETO ESCOTISMO PARA TODOS
CONSIDERANDO,
que o objetivo da União dos Escoteiros do Brasil é levar a prática do
Escotismo ao maior número possível de pessoas;
CONSIDERANDO,
que a União dos Escoteiros do Brasil vem incentivando há vários anos a
participação no Escotismo de pessoas de famílias de baixa renda;
CONSIDERANDO,
a necessidade de oferecer incentivos e facilidades às Unidades Escoteiras
que propiciam a participação de pessoas de comunidades carentes e de
baixa renda; e
CONSIDERANDO,
a necessidade de viabilização de projetos para aplicação do Escotismo
sem discriminação sócio-econômica, é que:
A
Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito
Santo no exercício da competência que lhe confere os incisos “I”,
“VI” e “XV” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do
Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:
Art. 1º – Definir como participantes do projeto “Escotismo para
Todos” as Unidades Escoteiras que se enquadrarem nos três seguintes
critérios :
a)
Ter um efetivo composto por pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus
participantes considerados como “carentes”, para efeito de registro
anual e de acordo com os critérios da União dos Escoteiros do Brasil;
b)
Não ter obrigatoriedade do pagamento de mensalidade de grupo aos
participantes registrados e considerados como “carentes”; e
c)
Não possuir condições financeiras e patrimoniais que permitam a plena
sustentação e o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 2º – A aprovação das solicitações de enquadramento no
projeto “Escotismo para Todos” deverá ser feita nas reuniões da
Diretoria Regional.
Art. 3º – A Direção Regional da UEB estará buscando parcerias
e patrocínios que viabilizem o funcionamento das Unidades Escoteiras
participantes do projeto.
Art. 4º – As Unidades Escoteiras participantes do projeto
“Escotismo para Todos” poderão gozar de descontos, e em alguns casos
isenções, nas mensalidades regionais.
Parágrafo
Único - A Diretoria da UEB-ES poderá definir critérios e
procedimentos, além de solicitar relatórios e informações que
respaldem a condição da Unidade Escoteira, e auxiliem no cálculo dos
descontos a serem concedidos.
Art. 3º – As Unidades Escoteiras participantes do projeto
“Escotismo para Todos” poderão estar recebendo do Escritório
Regional materiais, equipamentos e recursos em geral para o
desenvolvimento de suas atividades.
§
1º – Todo
apoio a ser recebido do Escritório Regional da UEB estará dependendo de
disponibilidade financeira e material da Região, bem como de previsão orçamentária
para tal.
§
2º – O
volume de materiais e recursos a serem direcionados às Unidades
Escoteiras participantes do projeto serão divididos de acordo com o
efetivo registrado e o alcance social do trabalho realizado pela Unidade
beneficiada.
Art. 4º – De forma a obterem apoio e recursos específicos as
Unidades Escoteiras participantes do projeto “Escotismo para Todos”
poderão estar encaminhando ao Escritório Regional projetos que
justifiquem suas necessidades.
Art. 5º – Para manter a identidade de participante do projeto, as
Unidades Escoteiras deverão estar em dia com todas as obrigações
importas pela UEB, bem como apresentar periodicamente ao Escritório
Regional relatórios e informações solicitadas pela Diretoria Regional
que comprovem sua atuação na comunidade, e a manutenção das atividades
Escoteiras.
Esta
resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições
contrárias.
Serra
– ES, 28 de novembro de 2004.
Gustavo
Mendes Rezende
Diretor Presidente UEB/ES
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