UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO 006/2004
PROJETO ESCOTISMO PARA TODOS

CONSIDERANDO, que o objetivo da União dos Escoteiros do Brasil é levar a prática do Escotismo ao maior número possível de pessoas;

CONSIDERANDO, que a União dos Escoteiros do Brasil vem incentivando há vários anos a participação no Escotismo de pessoas de famílias de baixa renda;

CONSIDERANDO, a necessidade de oferecer incentivos e facilidades às Unidades Escoteiras que propiciam a participação de pessoas de comunidades carentes e de baixa renda; e

CONSIDERANDO, a necessidade de viabilização de projetos para aplicação do Escotismo sem discriminação sócio-econômica, é que:

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo no exercício da competência que lhe confere os incisos “I”, “VI” e “XV” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:

Art. 1º – Definir como participantes do projeto “Escotismo para Todos” as Unidades Escoteiras que se enquadrarem nos três seguintes critérios :

a) Ter um efetivo composto por pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus participantes considerados como “carentes”, para efeito de registro anual e de acordo com os critérios da União dos Escoteiros do Brasil;

b) Não ter obrigatoriedade do pagamento de mensalidade de grupo aos participantes registrados e considerados como “carentes”; e

c) Não possuir condições financeiras e patrimoniais que permitam a plena sustentação e o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 2º – A aprovação das solicitações de enquadramento no projeto “Escotismo para Todos” deverá ser feita nas reuniões da Diretoria Regional.

Art. 3º – A Direção Regional da UEB estará buscando parcerias e patrocínios que viabilizem o funcionamento das Unidades Escoteiras participantes do projeto.

Art. 4º – As Unidades Escoteiras participantes do projeto “Escotismo para Todos” poderão gozar de descontos, e em alguns casos isenções, nas mensalidades regionais.

Parágrafo Único - A Diretoria da UEB-ES poderá definir critérios e procedimentos, além de solicitar relatórios e informações que respaldem a condição da Unidade Escoteira, e auxiliem no cálculo dos descontos a serem concedidos.

Art. 3º – As Unidades Escoteiras participantes do projeto “Escotismo para Todos” poderão estar recebendo do Escritório Regional materiais, equipamentos e recursos em geral para o desenvolvimento de suas atividades.

§ 1º – Todo apoio a ser recebido do Escritório Regional da UEB estará dependendo de disponibilidade financeira e material da Região, bem como de previsão orçamentária para tal.

§ 2º – O volume de materiais e recursos a serem direcionados às Unidades Escoteiras participantes do projeto serão divididos de acordo com o efetivo registrado e o alcance social do trabalho realizado pela Unidade beneficiada.

Art. 4º – De forma a obterem apoio e recursos específicos as Unidades Escoteiras participantes do projeto “Escotismo para Todos” poderão estar encaminhando ao Escritório Regional projetos que justifiquem suas necessidades.

Art. 5º – Para manter a identidade de participante do projeto, as Unidades Escoteiras deverão estar em dia com todas as obrigações importas pela UEB, bem como apresentar periodicamente ao Escritório Regional relatórios e informações solicitadas pela Diretoria Regional que comprovem sua atuação na comunidade, e a manutenção das atividades Escoteiras.

Esta resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições contrárias.

Serra – ES, 28 de novembro de 2004.

Gustavo Mendes Rezende
Diretor Presidente UEB/ES

   

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