|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL RESOLUÇÃO 007/2004
|
|
Grau |
Contribuição
Mensal |
Contribuição
Anual |
Bronze |
R$2,00 |
R$24,00 |
|
Prata |
R$3,00 |
R$36,00 |
|
Ouro |
R$5,00 |
R$60,00 |
|
Rubi |
R$10,00 |
R$120,00 |
|
Esmeralda |
R$20,00 |
R$240,00 |
|
Diamante |
R$25,00 |
R$300,00 |
b)
Considerar como membro automático da Ordem do Fogo de Conselho todos os
contribuintes participantes do Programa Amigo do Escoteiro que efetuam
suas contribuições em benefício direto da UEB-ES; e
c)
O recebimento das doações será através do débito em conta de energia
elétrica da Escelsa, exceto para o pagamento das contribuições anuais,
e para os contribuintes que optarem pelos planos Rubi, Esmeralda e
Diamante, que poderá ser feito através de boleto bancário.
Art. 2º – Como forma de incentivo a participação, fica instituída
a seguinte relação de benefícios a serem oferecidos aos membros da
Ordem do Fogo de Conselho :
|
|
Bronze |
Prata |
Ouro |
Rubi |
Esmeralda |
Diamante |
|
Certificado
de reconhecimento e agradecimento |
1
por ano |
1
por ano |
1
por ano |
1
por ano |
1
por ano |
1
por ano |
|
Brinde
à escolha do participantes, que poderá ser boné, camiseta ou
broche |
1
por ano |
1
por ano |
1
por ano |
1
por ano |
1
por ano |
1
por ano |
|
|
|
R$6,00
por ano e por adesão |
R$8,00
por ano e por adesão |
R$12,00
por ano e por adesão |
R$24,00
por ano e por adesão |
R$24,00
por ano e por adesão |
|
|
|
|
|
Enquanto
participar da Ordem |
Enquanto
participar da Ordem |
Enquanto
participar da Ordem |
|
|
|
|
|
|
1
por ano |
1
por ano |
|
|
|
|
|
|
R$40,00
por ano |
R$60,00
por ano |
§
1º - A Diretoria da UEB-ES efetuará a entrega dos brindes e prêmios
em ocasião especial a ser definida no calendário regional.
§
2º - Os membros da Ordem do Fogo de Conselho que aderirem aos planos
Bronze, Prata, Ouro e Rubi poderão participar do jantar ou almoço de
confraternização efetuando o pagamento deste em separado.
Art. 3º – O participante da Ordem do Fogo de Conselho poderá
solicitar seu desligamento à qualquer momento, sem nenhum ônus para o
mesmo.
Parágrafo
Único – O participante da Ordem somente terá direito aos prêmios
e brindes oferecidos como incentivo a participação após 6(seis) meses
de contribuição.
Esta
resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições
contrárias.
Serra
– ES, 28 de fevereiro de 2004.
Gustavo
Mendes Rezende
Diretor Presidente UEB/ES
[voltar]