UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO 007/2004
NOVA ORDEM DO FOGO DE CONSELHO

CONSIDERANDO, que os recursos financeiros obtidos pelo Escritório Regional através da cobrança das mensalidades regionais e de campanhas financeiras não tem sido suficientes para o desenvolvimento com qualidade de suas ações;

CONSIDERANDO, que o Escritório Regional da UEB no Espírito Santo tem o importante papel de apoiar o desenvolvimento e de suprir de recursos as Unidades Escoteiras, em especial aquelas situadas em comunidades de baixa renda;

CONSIDERANDO, que a Ordem do Fogo de Conselho, fundo criado em 1998 com o objetivo de suprir a Região Espírito Santo de recursos financeiros, não conseguiu manter no decorrer dos anos seus colaboradores devido a falta de incentivos, aos altos valores de contribuição e a dificuldade para a cobrança das doações;

CONSIDERANDO, as facilidades obtidas com o recebimento de doações através da Conta de Energia Elétrica da Escelsa; e

CONSIDERANDO, que o Escritório Regional da UEB deve buscar novas fontes de arrecadação financeira de forma a desonerar as Unidades Escoteiras de taxas e contribuições, é que:

A Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Espírito Santo no exercício da competência que lhe confere os incisos “I”, “VI” e “XV” - Art. 27 - Seção 3 - Capítulo 4 - Título II do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o funcionamento do fundo denominado “Ordem do Fogo de Conselho”, conforme abaixo:

a) Criar novos planos de contribuição, e alterar os anteriormente existentes, de acordo com a seguinte tabela (onde o participante opta pela contribuição mensal ou anual) :

Grau

Contribuição Mensal

Contribuição Anual

Bronze

R$2,00

R$24,00

Prata

R$3,00

R$36,00

Ouro

R$5,00

R$60,00

Rubi

R$10,00

R$120,00

Esmeralda

R$20,00

R$240,00

Diamante

R$25,00

R$300,00

 b) Considerar como membro automático da Ordem do Fogo de Conselho todos os contribuintes participantes do Programa Amigo do Escoteiro que efetuam suas contribuições em benefício direto da UEB-ES; e

 c) O recebimento das doações será através do débito em conta de energia elétrica da Escelsa, exceto para o pagamento das contribuições anuais, e para os contribuintes que optarem pelos planos Rubi, Esmeralda e Diamante, que poderá ser feito através de boleto bancário.

Art. 2º – Como forma de incentivo a participação, fica instituída a seguinte relação de benefícios a serem oferecidos aos membros da Ordem do Fogo de Conselho :

 

Bronze

Prata

Ouro

Rubi

Esmeralda

Diamante

Certificado de reconhecimento e agradecimento

1 por ano

1 por ano

1 por ano

1 por ano

1 por ano

1 por ano

Brinde à escolha do participantes, que poderá ser boné, camiseta ou broche

1 por ano

1 por ano

1 por ano

1 por ano

1 por ano

1 por ano


Desconto na mensalidade regional do Grupo Escoteiro responsável pela captação do participante

 

R$6,00 por ano e por adesão

R$8,00 por ano e por adesão

R$12,00 por ano e por adesão

R$24,00 por ano e por adesão

R$24,00 por ano e por adesão


Registro anual na UEB, podendo ser como sócio contribuinte

 

 

 

Enquanto participar da Ordem

Enquanto participar da Ordem

Enquanto participar da Ordem


Participação em um jantar ou almoço com os outros participantes da Ordem

 

 

 

 

1 por ano

1 por ano


Vale para participação em curso ou evento promovido pela UEB-ES

 

 

 

 

R$40,00 por ano

R$60,00 por ano

§ 1º - A Diretoria da UEB-ES efetuará a entrega dos brindes e prêmios em ocasião especial a ser definida no calendário regional.

§ 2º - Os membros da Ordem do Fogo de Conselho que aderirem aos planos Bronze, Prata, Ouro e Rubi poderão participar do jantar ou almoço de confraternização efetuando o pagamento deste em separado.

Art. 3º – O participante da Ordem do Fogo de Conselho poderá solicitar seu desligamento à qualquer momento, sem nenhum ônus para o mesmo.

Parágrafo Único – O participante da Ordem somente terá direito aos prêmios e brindes oferecidos como incentivo a participação após 6(seis) meses de contribuição.

Esta resolução entra em vigor nesta data revogando todas as disposições contrárias.

Serra – ES, 28 de fevereiro de 2004.

Gustavo Mendes Rezende
Diretor Presidente UEB/ES
 

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